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Legislação sobre o descarte de medicamentos: o que diz a ANVISA?

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O Brasil possui legislação sobre o descarte de medicamentos e isso contribui para a gestão de resíduos do país, prevenindo os danos ao meio ambiente do descarte incorreto de medicamentos. O descarte de remédios no meio ambiente gera impactos socioambientais negativos. O descarte de medicamentos no lixo comum, pia, ralo ou privada pode causar dano à saúde de catadores, gerar contaminação do solo e recursos hídoricos. Esse hábito pode prejudicar a reprodução de espécies e levar ao desenvolvimento de superbactérias como efeito do descarte incorreto de medicamentos antibióticos. 

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O que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos?

Não existe uma lei de descarte de medicamentos propriamente dita, mas existem diversos instrumentos públicos que orientam este descarte. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em sua Resolução nº306, de 7 de dezembro de 2004, regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução determina que todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) que garanta o manejo e a destinação ambientalmente correta desses resíduos. 

Dessa forma, o descarte adequado de medicamentos hospitalares, de clínicas, farmácias e de outros serviços de saúde deve seguir o que está disposto em seus planos de gerenciamento de serviços da saúde, devendo ser elaborado por um profissional capacitado. Para o descarte de medicamentos sob controle da Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde nº 344, de 12 de maio de 1988, além do PGRSS, alguns municípios exigem que os serviços de saúde solicitem a autorização para inutilização dos medicamentos vencidos à vigilância sanitária local.

Descarte de medicamentos Drogaria SP

Descarte de medicamentos de uso domiciliar

Diferente do que algumas pessoas acreditam, não é a Anvisa que determina como descartar remédio vencido de origem farmacológica, mas sim o Decreto nº 10.388 de 5 de junho de 2020, que regulamenta o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens, e determina a participação, assim como as obrigações e responsabilidades, de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores neste. 

De forma geral, as empresas do setor farmacêutico devem, a partir deste decreto: 

  • administrar a implementação e a operacionalização da logística reversa dos medicamentos domiciliares, desde a coleta à destinação final destes; 
  • divulgar informações desse sistema de logística reversa aos consumidores; 
  • encaminhar um relatório anual ao Ministério do Meio Ambiente; 
  • deste setor, os fabricantes e importadores de medicamentos devem custear a destinação ambientalmente adequada destes, assim como das embalagens de remédio.  

O Decreto nº 10.388/2020 também estabelece o cronograma de estabelecimento de pontos fixos de recebimento de medicamentos domiciliares, o qual prioriza as capitais dos estados e os municípios com mais de 500 mil habitantes e, posteriormente, os municípios com população superior a 100 mil habitantes. 

Droga Raia descarte de medicamentos

Qual é o destino dos medicamentos descartados corretamente?

De acordo com o Decreto nº10.388/2020, antes da coleta de medicamentos vencidos do ponto de armazenamento primário, as farmácias e drogarias devem registrar e informar no manifesto de transporte de resíduos (MTR), emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a massa (em Kg) dos medicamentos recebidos. Novos registros no MTR devem ser feitos a cada transferência dos medicamentos coletados, até sua destinação final. 

São os distribuidores de medicamentos os responsáveis por, às suas expensas, coletar os medicamentos domiciliares e transferi-los, pelos mesmos modais de transporte utilizados na entrega dos medicamentos aos comerciantes, do ponto de armazenamento primário ao secundário e deste para a unidade de tratamento e destinação final.  São os fabricantes e importadores de medicamentos os obrigados a arcar com os custos da destinação ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso que foram descartados por consumidores em coletores presentes nos pontos fixos de coleta. 

Os medicamentos recebidos na unidade de tratamento devem ser encaminhados para destinação final, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: 

  1. incinerador; 
  2. coprocessador; e 
  3. aterro sanitário de classe I, para produtos perigosos.
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Como descartar remédios? 

Ao abrir sua caixa de remédios ou ao terminar um tratamento, você pode já ter se perguntado: “onde jogar remédios fora?” ou “onde jogar remédios vencidos?”. E a resposta destas não é jogar medicamentos no lixo nem na rede de esgoto.

Seguindo a legislação acima, o descarte de medicamentos no Brasil pode ser feito de forma correta de duas formas: 

  • em coletores presentes em farmácias e drogarias; 
  • em Unidades Básicas de Saúde. 

Diferente dos frascos e cartelas, a bula e a embalagem de medicamentos secundária não têm contato direto com o fármaco, então podem ser encaminhadas para reciclagem, após serem descaracterizadas (grosseiramente picadas). Isso evita que pessoas má intencionadas reutilizem a embalagem.

Essa é a forma de descartar medicamentos fora da validade, se você possui produtos de uso farmacêutico que não usa mais, mas que estão dentro do prazo de validade e bem conservados, uma atitude mais consciente seria doá-los. 

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Onde entregar medicamentos dentro do prazo

Se você possui em sua caixa de medicamentos fármacos que estão dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação, prefira buscar onde doar remédios farmacológicos dentro do prazo, em vez de descartá-los. 

Existem instituições que recebem estes produtos e algumas cidades possuem projetos de farmácias solidárias implementados. 

Encontre pontos de descarte de medicamentos

Se seu medicamento venceu e você só percebeu agora, não faça o descarte de medicamentos vencidos no vaso sanitário, na pia ou no lixo, leve os medicamentos até um ponto de coleta para o descarte ambientalmente correto. Ache o ponto de entrega mais perto de você utilizando nosso buscador e veja como é fácil fazer o descarte de medicamentos vencidos em drogarias e farmácias. A coleta de medicamentos vencidos só se torna viável se o consumidor final colaborar e ter ciência de onde jogar medicamento vencido. Para isso, existem os pontos de descarte de medicamentos.

Confira o Decreto 10.388/2020 completo, com as definições para a logística reversa de medicamentos.

Equipe eCycle

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