Dano ambiental é o nome dado às mudanças e consequências ambientais recorrentes de um impacto. Essas alterações são sempre nocivas ao meio ambiente, e por isso existem leis para evitar que elas ocorram.
O dano ambiental é qualquer alteração no meio ambiente que leve a consequências negativas. O conceito de dano é constantemente associado ao de impacto, porém eles apresentam algumas diferenças. Já conceitos como poluição e degradação podem ser considerados potenciais promotores de danos.
De acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981, o conceito de poluição é definido como:
“a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
Enquanto isso, no mesmo artigo, inciso II, a degradação da qualidade ambiental consiste na “alteração adversa das características do meio ambiente”.
Já o conceito de impacto ambiental, diferente do que muitos pensam, não é sinônimo de dano. Enquanto o dano é compreendido como prejudicial, o impacto é qualquer alteração que ocorra no meio, sendo ela positiva ou negativa.
Dessa forma, um dano ambiental sempre está acompanhado de um impacto. Entretanto, o impacto ambiental não necessariamente provoca danos, pois pode ser algo positivo.
O reflorestamento, por exemplo, é uma atividade que geralmente impacta positivamente a área a ser reflorestada. Já a contaminação de um rio por meio de efluentes industriais, impacta negativamente.
Os danos ambientais podem ser definidos em duas classificações: dano material e dano imaterial. O primeiro diz respeito aos danos físicos, enquanto o segundo diz respeito aos danos morais.
O melhor caminho a ser seguido é evitar que o dano aconteça, e para isso, legislações são criadas. Entretanto, muitas vezes os danos acontecem, sendo necessárias ações de reparação.
A reparação ambiental é a atividade que tem como objetivo trazer de volta às condições ambientais que foram perdidas. Entretanto, de acordo com um estudo, uma reparação completa das características ambientais é algo muito difícil.
Por isso, essa atividade tem como foco principal o retorno da função ambiental que a área desempenhava. Além disso, o ambiente restaurado precisa ter a capacidade de se manter sozinho ao longo do tempo.
O foco do Direito Ambiental é a preservação e a restauração do meio ambiente. Sendo assim, existem várias normas legislativas, como forma de evitar ou reparar os danos ambientais.
No Brasil, a restauração dos danos ambientais é feita a partir de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Esses planos estão presentes em leis determinadas pelo país. A Lei 6.938 de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), é um exemplo de PRAD. Nela, são determinadas diretrizes para a preservação e restauração ambiental, de forma a evitar os danos.
A Lei nº 12.651, de 2012, que dispõe o Código Florestal, estabelece áreas para a proteção ambiental. Nela, são determinadas Áreas de Preservação Permanente, a Amazônia Legal e a Reserva Legal. Essas normas determinam critérios para o uso da terra, de forma a manter a integridade dos ecossistemas.
Outra lei é a Lei nº 6.902, que estabelece as Estações Ecológicas. As Estações Ecológicas são áreas ambientais que devem ser preservadas, devido a sua importância para a manutenção ecossistêmica. Dessa forma, seu uso é destinado apenas para fins de pesquisa, sendo proibida a exploração ambiental.
São várias as leis com a finalidade de evitar ou reparar o dano ambiental. Cada uma de acordo com os objetivos e necessidades de determinada área. Algumas são voltadas para os recursos hídricos, outras para a poluição atmosférica ou para determinar o uso do solo. Confira exemplos:
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos.
Saiba mais