Este ODS busca a continuidade de importantes conquistas, como no caso da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD), que levantou aproximadamente 135 bilhões de dólares em 2014. O número de usuários da internet na África quase dobrou entre 2011 e 2015, e em 2015, 95% da população mundial tinha cobertura de sinal de celular.
O que é a Agenda 2030 e quais são seus objetivos?
Os 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) têm orientado suas decisões seguindo uma nova agenda: são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Lançada em setembro de 2015, durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, na Assembleia Geral da ONU, a agenda é composta por 17 itens — tais como erradicar a pobreza, a fome e assegurar educação inclusiva — que devem ser implementados por todos os países do mundo até 2030.
Os Estados e a sociedade civil discutiram seus papéis para atingir os 17 novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os ODS foram baseados nos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), que estabeleciam metas para o período entre 2000 e 2015 e obtiveram avanços consideráveis na redução da pobreza global, no acesso à educação e à água potável. A ONU considerou os Objetivos do Milênio um sucesso e propôs dar continuidade ao trabalho já realizado, traçando novas metas para os próximos 15 anos. Surgiram assim os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi consolidado em 1992, durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92 ou Rio-92), que aconteceu no Rio de Janeiro. A palavra, trazida para o discurso público em 1987 pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, é usada para designar o desenvolvimento a longo prazo, aquele em que o progresso econômico e as necessidades da atual geração não impliquem no esgotamento dos recursos naturais necessários para a sobrevivência das futuras gerações.
17.1 Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas;
17.2 Países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD), inclusive fornecer 0,7% da Renda Nacional Bruta (RNB) em AOD aos países em desenvolvimento, dos quais 0,15% a 0,20% para os países menos desenvolvidos; provedores de AOD são encorajados a considerar e definir uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da Renda Nacional Bruta em AOD para os países menos desenvolvidos;
17.3 Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes;
17.4 Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo, por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento;
17.5 Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países de menor desenvolvimento relativo;
17.6 Melhorar a cooperação regional e internacional Norte-Sul, Sul-Sul e triangular e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo global de facilitação de tecnologia global;
17.7 Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado;
17.8 Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de desenvolvimento de capacidades em ciência, tecnologia e inovação para os países de menor desenvolvimento relativo até 2017, e aumentar o uso de tecnologias capacitadoras, em particular tecnologias de informação e comunicação;
17.9 Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada do desenvolvimento de capacidades em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular;
17.10 Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha;
ODS 17: objetivos
17.11 Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países de menor desenvolvimento relativo nas exportações globais até 2020;
17.12 Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países de menor desenvolvimento relativo, de acordo com as decisões da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países de menor desenvolvimento relativo sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado Questões sistêmicas;
17.13 Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas;
17.14 Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;
17.15 Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável;
17.16 Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável complementada por parcerias multissetoriais, que mobilizem e compartilhem conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento;
17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas, privadas, e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias Dados, monitoramento e prestação de contas;
17.18 Até 2020, reforçar o apoio ao desenvolvimento de capacidades para os países em desenvolvimento, inclusive para os países de menor desenvolvimento relativo e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais;
17.19 Até 2030, valer-se de iniciativas existentes, para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto e apoiar o desenvolvimento de capacidades em estatística nos países em desenvolvimento.
Conclusão
Os ODS só serão realizados mediante um compromisso renovado de cooperação entre a comunidade internacional e uma parceria global ampla que inclua todos os setores interessados e as pessoas afetadas pelos processos de desenvolvimento. Os meios de implementação e as parcerias para o desenvolvimento sustentável são vitais para o crescimento sustentado e para o desenvolvimento sustentável das nações.
O ODS 17 propõe o caminho para a realização efetiva da Agenda 2030 por todos os países. No entanto, a coordenação de esforços na arena internacional é essencial para isso. A assistência oficial é um dos principais meios para o alcance do ODS. Além da Cooperação Sul-Sul e triangular, a transferência de tecnologia, o intercâmbio de dados e o capital humano.
Julia Azevedo
Sou graduanda em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo e apaixonada por temas relacionados ao meio ambiente, sustentabilidade, energia, empreendedorismo e inovação.