ONU Brasil pede maior proteção para o povo yanomami

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Por Nações Unidas BrasilO Sistema ONU no Brasil divulgou nesta sexta-feira (6) uma nota externando profunda preocupação com a situação do povo yanomami, que vem sofrendo com reiterados casos de violência.

A Organização alertou para a violação de direitos humanos deste povo, lembrando que, de acordo com as normativas internacionais ratificadas e adotadas pelo Brasil e a Constituição Federal, cabe ao Estado a proteção de toda a população indígena residente no país.

O Sistema ONU colocou-se à disposição para apoiar o aprimoramento de planos e políticas públicas que enfrentem as raízes dos problemas e proponham soluções duradouras e sustentáveis para acabar com os conflitos e garantir a paz nas terras indígenas.

Leia, a seguir, a íntegra da nota:

O Sistema ONU no Brasil externa profunda preocupação com a situação do povo yanomami, que vem sofrendo com reiterados casos de violência e abusos. As denúncias feitas nos últimos meses sobre mortes e desaparecimento de pessoas yanomami demandam urgente averiguação por parte das autoridades, para que seja garantida a proteção da população que ocupa a maior terra indígena do país, entre os estados de Roraima e Amazonas.

De acordo com autoridades federais, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, a Terra Indígena Yanomami sofre continuamente com invasões de garimpeiros, o que provoca a destruição do ecossistema local, a disseminação de doenças, agressões a moradores e diversas violações de direitos humanos, incluindo denúncias de assédio e abuso sexual. Os relatos apontam ainda que as atividades do garimpo ilegal têm contaminado rios e territórios, levando ao aumento da desnutrição e ao agravamento das condições de saúde. Agências Especializadas, Fundos e Programas que integram o Sistema ONU no Brasil estão especialmente preocupados com os impactos diferenciados para mulheres e crianças indígenas.

O Sistema ONU alerta para a violação de direitos humanos do povo yanomami e lembra que, de acordo com as normativas internacionais (*) ratificadas e adotadas pelo Brasil e a Constituição Federal, cabe ao Estado a proteção de toda a população indígena residente no país. O Sistema ONU reconhece os esforços do Estado brasileiro e das autoridades locais para apurar os fatos e expressa confiança em uma investigação efetiva, para que os responsáveis por esses atos sejam identificados e levados à justiça, para que as vítimas e os familiares sejam reparados e para que casos semelhantes de violência não mais aconteçam.

O Sistema ONU fica à disposição para apoiar o aprimoramento de planos e políticas públicas que enfrentem as raízes dos problemas e proponham soluções baseadas em evidências, duradouras e sustentáveis, que sejam desenvolvidas em consulta com a população local para acabar com os conflitos e garantir a paz nas terras indígenas.

(*) As normativas internacionais ratificadas e adotadas pelo Brasil são:

  • Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral em 13 de setembro de 2007; 
  • Convenção Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, nº 169, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 27 de junho de 1989;
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) , adotado pela Assembleia Geral em 16 de dezembro de 1966, especialmente artigos 1º e 27;
  • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado pela Assembleia Geral em 16 de dezembro de 1966;
  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral em 21 de dezembro de 1965, e sua Observação Geral nº 23;
  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral em 18 de dezembro de 1979;
  • Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1989, especialmente seu artigo 30.

Este texto foi originalmente publicado por Nações Unidas Brasil de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não representa necessariamente a opinião do Portal eCycle.

Equipe eCycle

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