Iniciativa da ONU busca promover princípios de governança com foco no desenvolvimento sustentável e socialmente responsável
O Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) é uma iniciativa voltada para a sustentabilidade corporativa no mundo. Ele tem como objetivo promover dez princípios relacionados a trabalho, direitos humanos, meio ambiente e anticorrupção entre empresas e outras organizações.
Além disso, as políticas e práticas buscam estreitar relações entre empresas, governos e sociedade civil, impulsionando a criação de estratégias para um desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
A proposta reforça práticas da governança corporativa fundamentais para a manutenção da ética, dentro e fora das organizações. Busca, ainda, contribuir para a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Desse modo, é possível garantir que os negócios sejam feitos de forma consciente, respeitando o meio ambiente e a sociedade, e evitando riscos para as empresas. Na prática, é uma forma eficiente de estabelecer uma estratégia ESG (Environmental, Social and Governance) nas organizações.
ESG, ODS e Pacto Global
O Pacto Global da ONU abrange mais de 160 países e conta com mais de 24 mil participantes. De acordo com a ONU, o setor privado possui um enorme potencial para atuar e engajar-se nos esforços necessários para alcançar as metas dos ODS. Isso se deve ao seu poder econômico, aplicado à sua capacidade de inovação e desenvolvimento de tecnologias. Desse modo, empresas podem trazer para a causa diferentes grupos de interesse, desde governos até consumidores.
ESG
ESG é um termo que se popularizou por volta de 2020, mas foi criado em 2004 quando apareceu, pela primeira vez no relatório Who Cares Wins, publicado pelo Banco Mundial em parceria com a ONU. Na mesma ocasião, foi fundado o Pacto Global.
Na época, o ex-secretário geral da ONU, Kofi Annan, convocou 50 CEOs das maiores instituições financeiras do mundo. Annan propôs um desafio, para que as empresas integrassem fatores ambientais, sociais e de governança aos seus negócios.
Dois anos depois foram criados os Princípios para Investimentos Responsáveis (PRI). O objetivo foi encorajar grandes empresas financeiras e seguradoras a incorporar o ESG em suas análises de risco e oportunidades.
Em outras palavras, o objetivo era fazer com que os investidores adotassem políticas de governança e critérios responsáveis para seus investimentos, beneficiando empresas comprometidas com práticas socioambientais.
No entanto, o ESG só ganhou notoriedade em 2019, quando Larry Fink, CEO da Black Rock, uma das maiores empresas de investimentos do mundo, afirmou publicamente que “lucro e propósito estão intimamente ligados”. A declaração representou um divisor de águas para o ESG, que passou a se solidificar cada vez mais no mundo corporativo.
ODS
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável foram estabelecidos como metas para atingir a sustentabilidade, promover sociedades inclusivas e proteger o meio ambiente. São 17 ODS incluídos na Agenda 2030, estabelecidos em 2015.
A Agenda 2030 foi um compromisso, assumido pelos 193 países membros da ONU na época, que se comprometeram a encontrar soluções e traçar novos caminhos de governança na busca por erradicação da pobreza e da fome, diminuição das desigualdades, amplo acesso a serviços de saneamento, energia, educação, além da proteção dos diferentes ecossistemas, entre outros.
O compromisso envolve a participação de governos, organizações privadas, instituições de pesquisa e sociedade civil. Ao todo, são 169 metas que contemplam ações para um desenvolvimento sustentável e para um planeta mais igualitário, saudável e pacífico no futuro.
Quais são os princípios do Pacto Global?
Os dez princípios do Pacto Global são divididos em quatro diferentes áreas, que tem como objetivo nortear as empresas, para que elas alcancem uma relação saudável e causem impacto positivo na sociedade.
Direitos humanos
O primeiro princípio do Pacto Global exige que as empresas apoiem a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Zelar por esses direitos fundamentais está conectado também ao segundo princípio, que busca a garantia de que as organizações não compactuem com violações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada após as barbáries cometidas na 2ª Guerra Mundial, sendo proclamada na Assembleia Geral da ONU em dezembro de 1948. O documento é composto por 30 artigos que defendem, principalmente, os direitos à liberdade, igualdade, dignidade, fraternidade, segurança e justiça.
Dentre os artigos, a liberdade de escolha dos cidadãos, no que diz respeito aos governantes de cada nação, também é enfatizada, além do pleno direito de votar e ser votado. A Declaração também reforça a obrigatoriedade do ensino elementar gratuito, que é o primeiro estágio da educação básica, um direito que deve ser garantido a todos os cidadãos. O direito ao trabalho, de livre escolha, em condições justas, sem distinções, com garantia de descanso, lazer e férias remuneradas também é destacado.
Meio Ambiente
Em relação ao meio ambiente, a iniciativa destaca três ações que devem ser promovidas pelas empresas, envolvendo:
- apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- promover maior responsabilidade ambiental, por meio de iniciativas no setor;
- incentivar o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias ambientalmente corretas.
Nesse sentido, os ODS funcionam como uma bússola, orientando empresas e outros agentes nas ações relacionadas à proteção ambiental. Muitos dos Objetivos acolhem o tema, dentre outros:
ODS 2
Acabar com a fome, aplicando sistemas de agricultura sustentáveis, visando também a preservação dos ecossistemas.
ODS 4
Educação inclusiva, equitativa e de qualidade, incluindo a educação ambiental.
ODS 6
Disponibilidade e gestão sustentável da água, reduzindo a poluição, estabelecendo o uso consciente, além da proteção e restauração de ecossistemas aquáticos e terrestres.
ODS 7
Assegurar o acesso à energia, por meio da transição energética, aumentando a participação de matrizes de fontes renováveis;
ODS 11
Cidades sustentáveis, apoiando o planejamento urbano, protegendo e conservando patrimônios culturais e naturais
ODS 12
Produção e de consumo sustentáveis, que inclui metas desde a boa gestão dos recursos naturais, passando pela redução do desperdício, diminuição de resíduos, apoio ao desenvolvimento científico e desencorajamento de combustíveis fósseis e seus derivados.
ODS 13
Adoção de medidas contra as mudanças climáticas e seus impactos.
ODS 14
Preservação da vida aquática, diminuindo a degradação e a poluição, além de desenvolver boa gestão e uso sustentável dos ecossistemas marinhos e costeiros.
ODS 15
Restaurar, conservar e preservar ecossistemas terrestres, zerando o desmatamento, fazendo boa gestão da biodiversidade, além de reduzir todo tipo de crime ambiental.
Importante destacar que para cada ODS existem, em média, uma dezena de metas. A lista acima foi resumida pelo seu propósito de informar o contexto ambiental que acompanha cada um.
Anticorrupção
Um único princípio é destacado para o tema das medidas contra a corrupção empresarial. O combate às extorsões, subornos e todo tipo de corrupção deve ser prioridade dentro das organizações.
Nesse sentido, muitas empresas passaram a adotar programas de compliance, que nada mais é do que um programa de integridade empresarial. É uma ferramenta que tem como objetivo principal combater qualquer tipo de fraude, aplicando políticas internas, seguindo padrões éticos e legais.
Compliance é um termo em inglês que, em tradução livre, significa “conformidade”. A prática se popularizou no Brasil a partir da Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. A partir de então, passou a ser empregado pelas organizações, que reconheceram a necessidade de garantir que seus negócios fossem realizados de forma transparente e ética.
Trabalho
As diretrizes do Pacto Global também listam quatro princípios relacionados ao trabalho:
- “As empresas devem defender a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva”. Um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos também defende o direito à organização e ingresso de associações sindicais, por parte de trabalhadores que buscam defender seus interesses;
- “A eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório”. Já que, de acordo com os direitos humanos, todo cidadão tem liberdade de escolha e direito ao trabalho remunerado e justo;
- “A abolição efetiva do trabalho infantil”. Em 1989 foi adotada, pela Assembleia Geral da ONU, a Convenção sobre os Direitos da Criança que, entre outros princípios, corrobora para a proibição do trabalho infantil. A publicação destaca que deve haver uma idade mínima adequada para atividades laborais e que, de forma alguma, uma criança deve trabalhar, com o risco de prejudicar todos os aspectos de seu desenvolvimento.
- “A eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão”. Isso porque uma mesma função deve ser reconhecida e remunerada igualmente, sem qualquer tipo de distinção.
No Brasil, a iniciativa do Pacto Global chegou em 2003. O país conta com mais de 1.900 participantes, que atuam em projetos relacionados aos ODS. Os principais temas, incluem: Água e Saneamento, Alimentos e Agricultura, Energia e Clima, Direitos Humanos e Trabalho, Anticorrupção, Engajamento e Comunicação.
Apesar dos princípios listados e esforços empreendidos pelo programa, o Brasil ainda tem o que parece ser um longo caminho a percorrer. Um dos itens que ainda precisa ser abordado está relacionado à igualdade salarial.
Desigualdade salarial entre homens e mulheres
Um levantamento, realizado com mais de 49 mil empresas brasileiras, somando cerca de 17,7 milhões de funcionários, mostrou a desigualdade salarial existente entre homens e mulheres no universo corporativo.
Os dados foram publicados em 2024, no Relatório da Transparência Salarial, o primeiro publicado no Brasil com o recorte de gênero. De acordo com o relatório, a diferença de salário entre homens e mulheres, em cargos de gerência, por exemplo, alcança a marca de 25,2%.
Além disso, o impacto sobre as mulheres negras é ainda maior. De acordo com o relatório, as mulheres negras são a minoria dentro dessas organizações, e a diferença na média salarial entre uma mulher negra e uma mulher não negra atinge 49,7%.
De modo geral, nas empresas pesquisadas, as mulheres recebem um salário 20% menor do que os homens.
Por outro lado, em 2023, foi homologada a Lei nº 14611, que estabelece a igualdade salarial obrigatória entre mulheres e homens. De acordo com a lei, além de findar a discriminação salarial e estabelecer critérios remunatórios, as empresas brasileiras, com mais de 100 funcionários, têm a obrigação de apresentar, duas vezes por ano, dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O não cumprimento da legislação é passível de multa.
A medida, além de ajudar a mitigar as desigualdades de gênero no país, fortalece as diretrizes da iniciativa do Pacto Global.