Entenda a importância de um Parque Nacional

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Parque Nacional (PN) é uma “área natural extensa de terra ou mar de grande relevância para a conservação da natureza e da biodiversidade, destinada a: (1) proteger a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas para as gerações presentes e futuras; (2) excluir a exploração ou a ocupação não ligadas à proteção da área; e (3) prover as bases para que os visitantes possam fazer uso educacional, lúdico, ou científico de forma compatível com a conservação da natureza e dos bens culturais existentes”, de acordo com a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN).

Em outras palavras, Parque Nacional é uma área natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, gerida direta ou indiretamente pelo Estado e destinada à conservação de seus recursos naturais e culturais para as gerações futuras. 

Conservação ambiental

A conservação ambiental é uma das correntes ideológicas mais discutidas na esfera científica. Ela pode ser caracterizada como um conjunto de ações que buscam o uso racional e sustentável dos recursos naturais, de maneira a obter alta qualidade de vida humana causando o menor impacto possível ao meio ambiente. De modo geral, a conservação ambiental pode ser realizada a partir de estratégias in situ e ex situ

A conservação in situ refere-se à conservação da biodiversidade nas próprias paisagens naturais de origem. Entre as estratégias possíveis, estão o manejo da paisagem a partir de zoneamentos e sistemas agroflorestais, a restauração da paisagem e as áreas protegidas e as unidades de conservação, como os parques nacionais.

As Unidades de Conservação (UC ‘s) podem ser consideradas como um exemplo de conservação in situ. Por definição, elas são “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei”, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000.

De modo geral, as Unidades de Conservação são divididas em Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável. As Unidades de Conservação de Proteção Integral são regidas por regras mais severas que visam a proteção da natureza, fazendo com que os recursos naturais não possam ser utilizados diretamente. Já as Unidades de Conservação de Uso Sustentável procuram conceber uma forma sustentável de uso dos recursos naturais.

Conservacionismo

A preocupação com o meio ambiente surgiu na metade do século XIX, sobretudo por causa das mudanças provocadas pela Revolução Industrial. Nesse cenário, pensadores criam uma corrente ideológica chamada de conservacionismo, que contempla o amor à natureza, mas aliado ao seu uso racional e manejo criterioso pela espécie humana.

O pensamento conservacionista caracteriza a maioria dos movimentos ambientalistas, e pode ser identificado como o meio-termo entre o preservacionismo e o desenvolvimentismo, Ele também se fundamenta nas políticas de desenvolvimento sustentável, que são aquelas que buscam um modelo de desenvolvimento que garanta a qualidade de vida, mas que não destrua os recursos necessários às gerações futuras.

Alguns princípios dessa corrente são a redução do uso de matérias-primas, uso de energias renováveis, redução do crescimento populacional, combate à fome, mudanças nos padrões de consumo, equidade social, respeito à biodiversidade e inclusão de políticas ambientais no processo de tomada de decisões econômicas. Além disso, ela propõe a criação de unidades de conservação em ecossistemas frágeis e com um grande número de espécies endêmicas ou em extinção.

Parques Nacionais no Brasil

Os Parques Nacionais brasileiros são regidos pelo Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) e administrados pelo órgão federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Eles são considerados Unidades de Conservação de Proteção Integral, que, por lei, devem “preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, atividades educacionais e culturais, recreação e turismo ecológico, por meio do contato com a natureza”. 

Sendo assim, os Parques Nacionais são áreas que podem ser utilizadas para visitação, sem que haja qualquer prejuízo aos ecossistemas. No entanto, vale ressaltar que a visitação de um Parque deve ser orientada e normatizada por um Plano de Manejo – documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. 

O SNUC presume que todas as Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo, sendo que no caso das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a elaboração do Plano de Manejo é responsabilidade do órgão gestor e deve ter farta participação da população residente.

Exemplos de Parques Nacionais brasileiros

Imagem editada e redimensionada de @raphaelcoelhophoto, está disponível no Wikimedia e licenciada sob CC by 4.0

No Brasil, existem cerca de 70 Parques Nacionais. Entre eles, estão:

  • Parque Nacional da Tijuca;
  • Parque Nacional do Itatiaia;
  • Parque Nacional do Araguaia;
  • Parque Nacional do Caparaó;
  • Parque Nacional da Serra da Bocaina;
  • Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
Julia Azevedo

Sou graduanda em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo e apaixonada por temas relacionados ao meio ambiente, sustentabilidade, energia, empreendedorismo e inovação.

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