PcD é uma sigla usada para designar pessoas com deficiência, um grupo de indivíduos que nasceu, ou adquiriu, alguma limitação ou deficiência visual, intelectual, física e auditiva durante sua vida. Essa definição de PcD foi colocada pela primeira vez na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2006, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Segundo o artigo disposto na convenção, PcDs são “aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
No caso de algumas doenças e transtornos psicológicos, antes do indivíduo ser dado como PcD, ele precisa passar por aprovação médica. Ou seja, um profissional da saúde precisa garantir o diagnóstico que afirma a sua deficiência e permite que ele seja protegido por lei.
Além disso, pessoas com deficiências físicas, como quem tem membros amputados, dificuldades em se movimentar, ou perda total da visão, encontram menos problemas na hora de comprovar seus diagnósticos.
Atualmente, a avaliação usada para determinar se uma pessoa é PcD é a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS). Essa abordagem tem uma abordagem biopsicossocial. Ela entende que a deficiência pode ir muito além do diagnóstico médico e adere a análise das barreiras sociais e ambientais que o indivíduo enfrenta.
Por fim, a Lei Federal n° 13.146/2015, prevê em seu artigo 2º que uma pessoa com deficiência é aquela que: “tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Diversas pessoas se enquadram como PcDs, com tanto que suas limitações sejam físicas, intelectuais, visuais ou auditivas. No caso desse indivíduos ter mais de um tipo de deficiência o termo usado é deficiência múltipla. Para entender quem pode se enquadrar como PcD, confira as divisões a seguir:
Deficiência intelectual: a pessoa com deficiência costuma ter um grau de comprometimento ou perda da capacidade intelectual, que é considerada abaixo do “normal” para a sua idade — ou abaixo do que é comumente encontrado na sociedade. A capacidade de comunicação, controle de emoção, interação social e aprendizagem pode ser afetada fazendo com que o indivíduo se enquadre dentro da categoria de PcD.
Alguns tipos de deficiência são: Síndrome de Angelman, Down, Prader-Willi, Tourette, Espectro Autista e Williams.
Deficiência visual: consiste na perda total ou parcial da visão. A perda total é comumente chamada de cegueira, já a baixa visão pode ser a perda parcial, em ambos os olhos, a perda em um único olho (visão monocular) ou a falta de acuidade visual (capacidade de distinguir detalhes).
Deficiência auditiva: perda total ou parcial da audição, que pode ser dividida em duas categorias: a unilateral (atinge apenas um ouvido), e a bilateral (atinge ambos os ouvidos). Para que uma pessoa seja considerada com deficiência auditiva ela precisa ter uma perda auditiva de pelo menos 41 decibéis e a análise deve ser realizada por um médico.
Deficiência física: é considerada característica física adquirida com o tempo ou natural do nascimento, que afeta a mobilidade de alguém. As origens são as mais variadas e não afetam a denominação da PcD. Alguns exemplos de deficiência física são:
A lei brasileira de proteção de pessoas com deficiência garante que todo indivíduo que se enquadre nessa categoria e não tenha capacidade de prover para sua própria sobrevivência tenha direito ao benefício de prestação continuada (BPC), que está previsto na lei orgânica de assistência social (LOAS).
Para garantir acesso ao benefício é preciso comprovar que a PcD tem uma renda per capita menor do que 1 ⁄ 4 do salário mínimo brasileiro, e que sua família não pode ajudar com sua manutenção financeira. Por fim, ainda será preciso comprovar o diagnóstico da deficiência e passar por perícias para garantir o BPC.
Ademais, outros direitos da pessoa com deficiência também são assegurados pela lei brasileira, como a Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015. Segundo essa regulamentação, empresas com até 200 funcionários precisam de pelo menos 2% de empregados PcDs. Assim, a proporção continua e vale para empresas maiores, confira:
Por muito tempo as pessoas com deficiência eram chamadas de “deficientes” ou “pessoa portadora de deficiência”. Porém, com o aumento da discussão dos direitos humanos e as sociedade passando a discutir a responsabilidade que tem contra preconceitos, alguns termos capacitistas foram derrubados.
O termo “portador de deficiência” não é usado pois ele remete a algo temporário, o que não faz sentido, já que muitas vezes a deficiência é algo permanente. Sem contar que essa terminologia coloca a deficiencia como principal caracterisca do individuo, colocando de lado sua humanidade, gerando certa discriminação.
O mesmo aconteceu com a palavra “deficiente”, que coloca as condições físicas na frente da humanidade da pessoa, a reduzindo apenas ao seu estado. Por isso, atualmente a forma correta de se referir a alguém desse grupo é pessoa com deficiência (PcD).
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos.
Saiba mais