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Plano de Manejo é o principal instrumento de gestão de uma Unidade de Conservação

Plano de Manejo é um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”, de acordo com a Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

O SNUC presume que todas as Unidades de Conservação (UCs) devem dispor de um Plano de Manejo, sendo que no caso das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), a elaboração do Plano de Manejo é responsabilidade do órgão gestor e deve ter farta participação da população residente.

O que são Unidades de Conservação?

Plano de Manejo
Imagem editada e redimensionada de Deyves Martins, está disponível no Wikimedia e licenciada sob CC by 4.0

Unidades de Conservação (UCs) são “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da Lei”, segundo o SNUC.

Plano de Manejo no Brasil

No Brasil, o Plano de Manejo foi legalmente instituído em 1979, a partir do Decreto n° 84.017, que estabeleceu o regulamento dos parques nacionais brasileiros. Ele definiu esse instrumento como um “projeto dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determina o zoneamento de um parque nacional, caracterizando cada uma das suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades”.

O objetivo era determinar um manejo ecológico adequado dos parques nacionais, dividindo-os em diferentes zonas, cada uma com características e graus de intervenção distintos. Embora dirigida a apenas uma categoria de unidade, essa regulamentação acabou criando o ponto de partida legal necessário à elaboração e implementação de Planos de Manejo no Brasil. 

Entretanto, foi com a criação da Lei nº 9.985/2000 que o Plano de Manejo se fortaleceu como um documento técnico de relevância central, direcionado a todas as categorias de UCs do SNUC. 

Legislação

A base legal dos Planos de Manejo brasileiros são os artigos 27 e 28 da Lei do SNUC. O primeiro deles abrange as principais particularidades da ferramenta, tais como a sua obrigatoriedade e abrangência, bem como o caráter participativo a ser observado durante a sua elaboração e implementação. Já o segundo proíbe quaisquer alterações, ações ou modalidades de utilização nas Unidades de Conservação que estejam em desacordo com o seu Plano de Manejo.

Como funciona o Plano de Manejo?

Uma Unidade de Conservação precisa funcionar levando em consideração uma série de fatores socioeconômicos, ambientais e ecológicos. O que sintetiza tudo isso é o Plano de Manejo. “Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas” (Art. 27, §1º).

Entretanto, fazer isso não é um trabalho fácil. Elaborar um Plano de Manejo significa considerar todas as hipóteses possíveis nas mais diversas esferas que uma área com grande diversidade cultural e ambiental possa ter.

De acordo com o Instituto Chico Mendes, o plano “estabelece a diferenciação e intensidade de uso mediante zoneamento, visando a proteção de seus recursos naturais e culturais; destaca a representatividade da Unidade de Conservação no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos, como: biomas, convenções e certificações internacionais; estabelece normas específicas, regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da Unidade de Conservação, zona de amortecimento e dos corredores ecológicos; reconhece a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e de representação social.”

Desafios dos Planos de Manejo no Brasil

Os obstáculos enfrentados pelos órgãos e instituições ambientais com relação aos Planos de Manejo brasileiros decorrem de fatores de ordem prática, tais como dificuldades de implementação, de adequação aos parâmetros fornecidos pelos roteiros metodológicos e de garantia de uma efetiva participação social na construção do documento.


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