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Economia circular é entendida como uma economia que promove ativamente o uso eficiente e a produtividade dos recursos por ela dinamizados, através de produtos, processos e modelos de negócio calcados na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação dos materiais, procurando-se extrair valor econômico e utilidade dos materiais,
equipamentos e bens pelo maior tempo possível, em ciclos energizados por fontes renováveis.

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Economia circular pode ajudar países a combater mudanças climáticas, diz relatório


As principais estratégias da economia circular incluem o ciclo de vida prolongado dos produtos e dos materiais, por meio da sua reutilização, reparação e remanufatura; a produção inteligente, através do desenho de produtos e serviços que eliminam os resíduos e a poluição e reduzem o consumo de recursos; o consumo consciente e a sensibilização da sociedade para escolhas sustentáveis e para a redução do desperdício; e a restauração e renovação de recursos e dos serviços ambientais.

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Economia circular se mostra como sistema que relaciona meio ambiente e capacitação profissional


Vale comentar que a CNI realizou uma pesquisa nacional para verificar como o tema vem sendo tratada pelo setor e identificou que 76,5% das indústrias já adotam alguma prática de economia circular. No entanto, ainda existe um desconhecimento sobre a abrangência dessas práticas, razão pela qual é fundamental instituir um norte regulatório para a matéria. Nesse sentido, o Brasil conta com duas propostas legislativas em trâmite no Senado Federal, conforme síntese abaixo:


(a) Projeto de Lei n° 1874, de 2022: institui a Política Nacional de Economia Circular


(a.1.) Economia circular: sistema econômico que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do ecossistema, enquanto contribui para o desenvolvimento sustentável.


(a.2.) Objetivos:

  • promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional;
  • promover novos modelos de negócios baseados em critérios de circularidade e suas soluções;
  • fortalecimento das cadeias de valor por meio da adição, retenção e recuperação do valor dos recursos;
  • estímulo à oferta de soluções em economia circular;
  • incentivo às atividades voltadas para a economia circular como estratégia de desenvolvimento econômico e social do País.


(a.3.) Princípios:

  • a eliminação de resíduos e poluição desde o início da cadeia de produção de bens e serviços;
  • a manutenção do valor dos recursos, produtos e materiais em uso, pelo maior tempo possível;
  • o pensamento sistêmico na gestão de recursos, considerando os impactos das interações entre sistemas ambientais, sociais e institui a Política Nacional de Economia Circular.


Por fim, importante que essa Política seja fomentada por meio de incentivos fiscais, financeiros e creditícios, bem como estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias, processos e novos modelos de negócios voltados para a promoção da circularidade.

economia circular
Entenda a contribuição da economia circular para um mundo mais sustentável

Fabricio Soler é professor de Direito Ambiental e Direito dos Resíduos, coordenador do MBA Executivo em ESG, e consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da CNI para estudos em resíduos. Saiba mais no site www.fabriciosoler.com.br ou contate Fabricio pelo e-mail professor@fabriciosoler.com.br

econômicos, tendo em conta a perspectiva do ciclo de vida das suas
soluções;
o compartilhamento de valor em que organizações e partes
interessadas colaborem ao longo da cadeia ou rede de valor, de
forma inclusiva e equitativa, para benefício e bem-estar da
sociedade;
a rastreabilidade de estoques e fluxos de recursos de forma
transparente e responsável, de modo a continuar a regenerar, reter,
ou acrescentar valor, mantendo ao tempo o fluxo circular de
recursos;
(b)Projeto de Lei n° 2524, de 2022: estabelece regras relativas à
economia circular do plástico
(b.1.) Economia circular: modelo de transformação econômica que visa a
estimular o uso sustentável dos recursos naturais e eliminar a geração de
resíduos e poluição desde o design do produto até a sua comercialização e,
após o uso pelo consumidor, por meio do retorno do produto e dos materiais
utilizados às cadeias produtivas para novos ciclos de vida.
(b.2.) Objetivos:
evitar a geração de resíduos plásticos e de embalagens e produtos de
plástico de uso único;
prevenir e reduzir o impacto da poluição causada por resíduos
plásticos e por embalagens e produtos de plástico de uso único no
meio ambiente e na saúde;
encorajar a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
de bens e serviços;
promover o reuso, a reciclagem e outros tipos de valorização de
resíduos de embalagens e produtos plásticos, contribuindo assim
para a transição para uma economia circular;
estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na elaboração
de artigos de plástico, possibilitando a transição para uma economia
circular, e na concepção de substitutos ao plástico, com foco na
criação de produtos e sistemas industriais efetivos e regenerativos
para o meio ambiente.
(b.3.) Princípios:
eliminação de produtos plásticos de uso único;
otimização do ciclo de vida de produtos, embalagens e componentes
de plástico, mediante retorno, reuso, reciclagem ou compostagem;
internalização dos custos ambientais e sociais na concepção e na
produção de produtos fabricados com polímeros plásticos, visando à
circularidade do material;
inovação de materiais e modelos de negócio para garantir a efetiva
circularidade dos produtos plásticos, com vistas a eliminar o descarte
ambientalmente inadequado.
Particularmente, entendo que a transição para a economia circular será
sistêmica, gradual, profunda e transformadora, exigindo alinhamento e
cooperação de todas as partes interessadas a todos os níveis e, nesse
sentido, mais que focar num único tipo de material, como plástico, a
regulação por meio da política pública deve perpassar a revisão do modeloeconômico, tal qual desenhada no Projeto de Lei n° 1874, de 2022, que
institui a Política Nacional de Economia Circular.
Por fim, importante que essa Política seja fomentada por meio de incentivos
fiscais, financeiros e creditícios, bem como estímulos à pesquisa, ao
desenvolvimento e à inovação de tecnologias, processos e novos modelos
de negócios voltados para a promoção da circularidade.
Fabricio Soler é professor de Direito Ambiental e Direito
dos Resíduos, coordenador do MBA Executivo em ESG, e
consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento
Industrial e da CNI para estudos em resíduos.
(www.fabriciosoler.com.br e
professor@fabriciosoler.com.br)


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