Economia circular é entendida como uma economia que promove ativamente o uso eficiente e a produtividade dos recursos por ela dinamizados, através de produtos, processos e modelos de negócio calcados na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação dos materiais, procurando-se extrair valor econômico e utilidade dos materiais,
equipamentos e bens pelo maior tempo possível, em ciclos energizados por fontes renováveis.
As principais estratégias da economia circular incluem o ciclo de vida prolongado dos produtos e dos materiais, por meio da sua reutilização, reparação e remanufatura; a produção inteligente, através do desenho de produtos e serviços que eliminam os resíduos e a poluição e reduzem o consumo de recursos; o consumo consciente e a sensibilização da sociedade para escolhas sustentáveis e para a redução do desperdício; e a restauração e renovação de recursos e dos serviços ambientais.
Vale comentar que a CNI realizou uma pesquisa nacional para verificar como o tema vem sendo tratada pelo setor e identificou que 76,5% das indústrias já adotam alguma prática de economia circular. No entanto, ainda existe um desconhecimento sobre a abrangência dessas práticas, razão pela qual é fundamental instituir um norte regulatório para a matéria. Nesse sentido, o Brasil conta com duas propostas legislativas em trâmite no Senado Federal, conforme síntese abaixo:
(a) Projeto de Lei n° 1874, de 2022: institui a Política Nacional de Economia Circular
(a.1.) Economia circular: sistema econômico que mantém o fluxo circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores e regeneração do ecossistema, enquanto contribui para o desenvolvimento sustentável.
(a.2.) Objetivos:
- promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional;
- promover novos modelos de negócios baseados em critérios de circularidade e suas soluções;
- fortalecimento das cadeias de valor por meio da adição, retenção e recuperação do valor dos recursos;
- estímulo à oferta de soluções em economia circular;
- incentivo às atividades voltadas para a economia circular como estratégia de desenvolvimento econômico e social do País.
(a.3.) Princípios:
- a eliminação de resíduos e poluição desde o início da cadeia de produção de bens e serviços;
- a manutenção do valor dos recursos, produtos e materiais em uso, pelo maior tempo possível;
- o pensamento sistêmico na gestão de recursos, considerando os impactos das interações entre sistemas ambientais, sociais e institui a Política Nacional de Economia Circular.
Por fim, importante que essa Política seja fomentada por meio de incentivos fiscais, financeiros e creditícios, bem como estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias, processos e novos modelos de negócios voltados para a promoção da circularidade.
Fabricio Soler é professor de Direito Ambiental e Direito dos Resíduos, coordenador do MBA Executivo em ESG, e consultor jurídico da ONU para o Desenvolvimento Industrial e da CNI para estudos em resíduos. Saiba mais no site www.fabriciosoler.com.br ou contate Fabricio pelo e-mail professor@fabriciosoler.com.br