Em 2012 entrou em vigor a Lei 12.587/12 instituindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Ela estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano, buscando integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, com o fim de melhorar a mobilidade de pessoas e cargas no país.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana exige que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem e apresentem um plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada.
Além disso, o documento esclarece diretrizes para regulação dos serviços de transporte público coletivo e planejamento dos sistemas de mobilidade, direitos dos usuários. Entre outros detalhes relacionados ao apoio à mobilidade urbana.
Entre as políticas estabelecidas, é determinada a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo público sobre o transporte individual motorizado.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem o objetivo de promover o acesso aos serviços básicos e proporcionar melhoria nas condições urbanas referentes à mobilidade. Mas também, contribuir para o contínuo aprimoramento da mobilidade urbana e promover o desenvolvimento sustentável. E por fim, consolidar a gestão democrática para contínuo aprimoramento da mobilidade urbana.
Assim, para contribuir para o acesso universal à cidade, as diretrizes são fundamentadas nos seguintes princípios:
A partir disso, a Política Nacional de Mobilidade Urbana define algumas diretrizes que veremos a seguir.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana trata da política tarifária a fim de promover a equidade no acesso aos serviços e a melhoria da eficiência.
Dentre as disposições, a Lei estabelece que os municípios são obrigados a divulgar os impactos dos benefícios concedidos a alguns grupos. Por exemplo: descontos ou gratuidades.
O poder público fica a cargo de fixar, reajustar e revisar a tarifa pública a ser cobrada do usuário. Mas também da tarifa de remuneração da prestação do serviço (valor pago ao operador para a prestação do serviço de transporte público coletivo).
Para contratações de serviços de transporte público coletivo, a lei exige licitação e critérios de transparência. Assim, qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação é definido em contrato. E, com isso, busca-se maior clareza no uso dos recursos financeiros.
A Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, fusão entre as antigas Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano e Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos, é o órgão que implanta e regulariza a Política Nacional de Mobilidade Urbana no Brasil.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana também estabelece os direitos essenciais dos cidadãos. Entre eles, é direito do usuário receber o serviço adequado, contando com ambiente seguro e acessível. Além de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local.
A Lei também elenca que os usuários devem ser informados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas. Sempre de forma gratuita e acessível.
Além disso, a sociedade civil deve participar do planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acompanhando todas as etapas.
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