Aprovada pelo Congresso, política incentiva desenvolvimento sustentável, priorizando povos indígenas e agricultura familiar
No dia 22 de dezembro de 2020, a proposta que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), ou Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) foi aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto de lei (PL 5.028/2019), de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR), passou por modificações pelo Senado e, agora, segue para sanção do presidente da República. O objetivo da proposta é promover o desenvolvimento sustentável, incentivando agricultores, proprietários e produtores rurais a buscar um equilíbrio entre produção agropecuária e conservação de áreas de preservação. A prioridade do pagamento será concedida a comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
A nova lei estabelece diretrizes e regras gerais para prestação de pagamento por serviços ambientais (PSA), proporcionando maior segurança jurídica aos programas estaduais, municipais e privados que já estão em vigor no país. Uma das contribuições da lei é tornar os compromissos de longo prazo, que são comuns em projetos de PSA, transmissíveis aos sucessores ou compradores da propriedade, garantindo que a mudança de titularidade da terra não abrirá brechas para o abandono das metas de preservação estabelecidas.
Como funciona o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)?
O programa de PSA é um instrumento que estimula a proteção dos serviços ecossistêmicos sobre os contratos de pagamento, procurando conservar e promover o manejo adequado da terra por meio de atividades de proteção e de uso sustentável dos recursos. O foco dos programas de PSA são especialmente direcionados à preservação e recuperação dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como à mitigação das mudanças climáticas, por meio de sequestro de carbono. A importância da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais está na garantia de respaldo, controle e melhor gestão dos programas de PSA.
O texto do projeto ainda detalha as ações que a PNPSA deverá promover, incluindo a conservação e a recuperação da vegetação nativa; conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, importantes para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população; conservação e melhoria da qualidade da água, sobretudo em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica; recuperação da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, com replantio de espécies nativas ou sistema agroflorestal; e manejo sustentável dos sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossivopastoris que contribuam para a captura a retenção de carbono.
Como funciona a PNPSA?
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que será gerida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), prevê um programa federal de pagamento por serviços ecossistêmicos, com foco nas ações de manutenção e recuperação de cobertura vegetal em áreas prioritárias de conservação e de combate à perda de habitats e biodiversidade, além da conservação dos recursos hídricos. Os pagamentos podem ser realizados por via direta (monetários ou não) na forma de outras medidas de remuneração, como prestação de melhorias sociais para as comunidades, compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, títulos verdes e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Além disso, o texto prevê que o Poder Executivo ofereça suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados e medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis, entre outros benefícios. A Política Nacional surge na esteira da preocupação com a crescente ameaça aos ecossistemas brasileiros, à vegetação nativa e à biodiversidade, que revelam urgência na adoção de medidas que visem enfrentar o problema. No mundo, as políticas de PSA têm conquistado bons resultados: na Costa Rica, por exemplo, as ações implantadas conseguiram reverter, em vinte anos, a situação de desmatamento, com cerca de 50% da cobertura vegetal do país recuperada.
Quais áreas são suscetíveis a receber o PSA?
As áreas nas quais podem ser executadas as ações abrangem as cobertas com vegetação nativa; aquelas sujeitas a restauração ecossistêmica; as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável; terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.
Além disso, o texto inclui as reservas particulares entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente e de reserva legal. O financiamento do programa será feito por captação de recursos de pessoas físicas e jurídicas, bem como agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações. O pagamento fica sujeito à comprovação desses serviços e à verificação das metas estabelecidas pelo poder público.