A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que organiza como que o país lida com o “lixo“. Assim, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
O constante aumento do consumo nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos. No entanto, esse crescimento não é acompanhado pela destinação ambientalmente adequada. Isso pode prejudicar o meio ambiente e a saúde humana com a contaminação do solo, dos corpos d’águas e da atmosfera.
Além disso, um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados. Desta forma, poupando recursos naturais, financeiros e emissões de CO2, que desequilibram o efeito estufa.
Em 2010, a Lei n° 12.305 foi sancionada e a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10. A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (que podem ser reciclados ou reaproveitados). Mesmo eles sendo domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros. Também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
E como todos eles podem ser cumpridos? Há instrumentos que a PNRS prevê, como incentivo à coleta seletiva e à reciclagem. Além das práticas de educação sanitária e ambiental, incentivos fiscais e à logística reversa. Dentre tudo o que foi aprovado, dois pontos recebem grande destaque:
A Lei propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e reaproveitamento, como veremos no ponto seguinte.
Já os rejeitos devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana. Isso se efetivaria com uma das metas, que é a “eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. Assim, os rejeitos não seriam dispostos a céu aberto, mas levados a locais próprios que poderiam aproveitá-los para produção de biogás.
Já os rejeitos devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana. Isso se efetivaria com uma das metas, que é a “eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. Assim, os rejeitos não seriam dispostos a céu aberto, mas levados a locais próprios que poderiam aproveitá-los para produção de biogás.
Antes da lei, quando um consumidor descartava um produto em um local inadequado, ninguém sabia de quem era a culpa. Agora , essa responsabilidade é dividida entre os diversos participantes da cadeia. Afinal, é determinada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, como observa a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A análise do ciclo de vida de um item compreende o processo do produto, desde a extração da matéria-prima até o descarte. A responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa.
Um dos mecanismos dessa responsabilidade conjunta cabe principalmente ao setor privado. Ele deve viabilizar a logística reversa, especialmente de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Apesar da ênfase nesses itens mais problemáticos em termos ambientais, a lei determina que as medidas de logística reversa devem se estender a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Ou seja, as empresas devem se preocupar em saber qual será a destinação que o usuário deu ao seu produto após ser consumido. E assim, oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Já o usuário deve devolver embalagens e produtos às empresas. Elas podem fazer acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.
A PNRS criou metas importantes para a extinção dos lixões e propôs instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, intermunicipal, microrregional, intermunicipal metropolitano e municipal, estabelecendo, também, que particulares se preocupem com seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Entretanto, ainda há poucas adequações, os lixões ainda existem e nem todo aterro possui um plano de gerenciamento.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é extensa e versa sobre muitas coisas, como ordens de prioridade para evitar a geração de resíduos. Ela determina que algumas tecnologias podem ser utilizadas para gerar energia a partir do “lixo”. Como mostra as especificidades dos planos de gerenciamento em cada nível, etc. Confira a lei n° 12.305/10 na íntegra.
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