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Quem for proprietário de imóvel pode instalar o equipamento

Após anunciar que a instalação de paraciclos nas calçadas da capital paulista poderia ser feita por proprietários de imóveis de forma simples, a Prefeitura de São Paulo publicou o manual que informa quais são as regras que os interessados devem seguir.

A instalação de paraciclos na cidade de São Paulo poderá ser realizada em áreas públicas ou privadas, principalmente nas regiões próximas a estabelecimentos comerciais, de serviço ou de instituições que possam contribuir com a ampliação das vagas ofertadas, estimulando o uso da bicicleta, principalmente em locais próximos às ciclovias e outros polos de atratividade.

“O manual estabelece regras para que qualquer munícipe possa instalar os paraciclos em um local próximo a sua residência ou comércio. Funciona como um parklet, você cria o equipamento, mas não poderá restringir ou condicionar o seu uso, quando estiver instalado em um local público. Esta é mais uma facilidade que se cria na cidade, que tanto precisa desses equipamentos”, afirmou o superintendente de Planejamento e Projetos da CET, Ronaldo Tonobohn.

Para instalar o paraciclo o interessado deve se dirigir até a sede da subprefeitura responsável pela região e protocolar a solicitação (inclusive com o envio de um mapa do local). O pedido será encaminhado à Gerencia de Obras da Companhia de Engenharia de Tráfego, que recebe o projeto e verifica as possibilidades técnicas para autorização.

A instalação deverá ser feita em áreas de fácil acesso e boa visibilidade, permitindo sua fácil e rápida identificação pelo usuário, de preferência em locais bem iluminados, a fim de propiciar maior segurança ao ciclista.

Quanto à localização, os equipamentos devem respeitar a circulação de pedestres e deverão ser instalados nas áreas de faixa de serviço das calçadas, ao longo de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, em áreas não utilizáveis sobre praças, calçadões e canteiros divisores de pista (a até 30 metros de travessia de pedestres devidamente sinalizada), em locais próximos a pontos ou terminais de ônibus, estações de metrô, trem, de bicicletas compartilhadas, em locais próximos à entrada e saída de estabelecimentos comerciais, de serviço e nas dependências dos edifícios residenciais e comerciais, de acordo com o Decreto Municipal 53.942, de 28 de maio de 2013.

Para saber mais, clique aqui e acesse o manual.

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