O Princípio do Poluidor Pagador (PPP) é um dos princípios adotados pelo Direito Ambiental para responsabilizar o poluidor por atividades lesivas ao meio ambiente. Esse princípio preconiza que os responsáveis devem arcar com os custos e serviços necessários para a reparação do dano ambiental por eles causado ao meio ambiente.
O PPP é um ordenamento jurídico que tem sua origem no Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 1972. Ele estabelece que a compensação econômica e ambiental deve ocorrer por parte do poluidor.
Essa compensação influencia preços e formas de fazer os produtos e serviços do agente poluidor. Ela é determinada pelo poder público e respondida por responsabilidade civil. O instrumento foi o primeiro reconhecido de forma internacional, e é adotado por alguns países, como China e países pertencentes à União Europeia.
Por sua vez, o poluidor é qualquer agente que promova a destruição ambiental de forma inadequada para um benefício próprio. Esse agente pode ser uma empresa ou pessoa. De acordo com o artigo 3º, inciso IV da Lei nº6.938/81, o poluidor é:
“(…) A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. (Lei 6.938/81)
No Brasil, esse princípio não está explicitamente presente na legislação nem é exercido pelo poder público. Isso é diferente de como acontece em outros países. Apesar disso, alguns pontos legislativos indicam aproximação com o conceito do poluidor pagador.
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, é um exemplo disso. Em seu artigo 4, inciso VII, a lei determina obrigatoriedade ao poluidor, sendo pessoa física ou empresa, em recuperar as condições ambientais do local que foi degradado:
“Art 4º – A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”. CF/88
Além disso, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal brasileira, é responsabilidade do poder público garantir acesso ao meio ambiente equilibrado, preservando os biomas brasileiros e administrando as atividades socioeconômicas que possam alterar os ecossistemas.
Na União Europeia, o Princípio do Poluidor Pagador é estabelecido pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No capítulo “O Ambiente”, artigo 191º, nº 2, é abordada a necessidade de proteger o meio ambiente, de forma a usar o princípio do poluidor pagador como último recurso, após os princípios de precaução e correção.
O funcionamento desse princípio se dá pela implementação de impostos fixos, estipulados por cada país membro da União Europeia. Em geral, ele é voltado para emissões atmosféricas, que prejudicam a qualidade do ar. Apesar disso, de acordo com a Comissão Europeia, esse princípio ainda é pouco usado, já que boa parte das atividades de compensação ambiental são realizadas pelo poder público.
O Princípio do Poluidor Pagador foi adotado na China por meio da Lei de Proteção Ambiental, e tem a finalidade de reduzir as emissões de poluentes do país. Nesta lei, é exigida uma licença para permitir a emissão de poluentes por empresas. Essa licença estabelece um limite de taxa de emissão aceitável. Caso esse limite seja ultrapassado, o poluidor deve realizar a compensação ambiental.
O Princípio do Poluidor Pagador pode contribuir para a prevenção e reparação dos danos ambientais. Entretanto, esse conceito pode gerar algumas confusões. A primeira delas é a falsa interpretação de que se trata de um pagamento por um uso de recursos naturais. Essa ideia pode levar a sensação de que o poluidor pode usufruir dos recursos, desde que pague por eles.
Além disso, algumas fontes de poluição são difíceis de serem identificadas. Alguns danos socioambientais não são facilmente identificados como responsabilidade do agente poluidor. Por isso, pode ser difícil conseguir responsabilizar o verdadeiro culpado.
Outro fator importante é a falta de acessibilidade de tecnologias limpas para a produção. Em geral, o custo de equipamentos e materiais sustentáveis é maior do que o uso convencional, pelo menos a curto prazo. Dessa forma, os produtores e prestadores de serviço optam pelos meios mais baratos economicamente, deixando de lado o ambiental.
Entenda mais sobre esse tema no vídeo:
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