Por Lara Haje em Agência Câmara de Notícias — O Projeto de Lei 1125/22 cria o Parque Nacional Serra do Curral, em Minas Gerais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), é proteger os ecossistemas da Serra do Curral, bem como os ambientes de topos de morros, áreas vegetadas, reservas abaixo do solo, biomas do cerrado e da Mata Atlântica, espécies endêmicas, tal como o lobo-guará, assim como a memória histórica e cultural da região.
Lopes ressalta que Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas Gerais aprovou licença para a mineradora Taquaril Mineração S.A (Tamisa) se instalar na área da Serra do Curral, o que já deve ocorrer neste ano. Dos 12 conselheiros, 8 votaram a favor do projeto.
O estudo de tombamento da Serra do Curral, por sua vez, está pronto desde 2020, mas até agora não foi aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).
Lopes destaca que a Serra do Curral, além de sua importância natural, é reserva fundamental de recurso hídrico para a região metropolitana de Belo Horizonte, compartilhado com outros municípios como Nova Lima e Sabará.
A Serra do Curral circunda parte de Belo Horizonte e foi eleita símbolo da
cidade em 1998 pelos moradores. “A importância dela para a capital mineira equivale ao Pão de Açúcar para os moradores do Rio de Janeiro”, defendeu Lopes.
“A Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte, fica na região da Serra do Curral”, completou.
Conforme a proposta, o Parque Nacional Serra do Curral será administrado pelo poder público federal e disporá de um conselho consultivo, presidido pelo representante do poder público federal, e composto por representantes da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais; das prefeitura de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará; além de dois representantes de organizações não-governamentais que desenvolvam atividade na região e dois da comunidade científica ligada à preservação do meio ambiente.
Será permitida a visitação do parque, nas condições estabelecidas no plano de manejo da unidade e pelo conselho consultivo.
O poder público, para compensar impactos sociais e gerar alternativas de turismo, promoverá, fomentará ou estimulará, diretamente, ou por meio de iniciativas públicas ou privadas, a implantação de projetos de recuperação e preservação ambiental do parque.
O Poder Executivo regulamentará a lei, se aprovada, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
As infrações à lei e à regulamentação estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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