Por Agência Câmara de Notícias — O Projeto de Lei 2567/21, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), cria o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet). A iniciativa reconhece a saúde dos animais como fundamental para o bem-estar humano e a preservação do meio ambiente.
Entre os objetivos do Propet estão prevenir a propagação de doenças e fomentar a criação, o desenvolvimento e a execução sustentável de ações de proteção à causa animal.
Causa animal é definida pela proposta como o conjunto de ações – desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas – de cuidado, abrigo, castração, alimentação e integração à saúde humana e aos ambientes urbano e rural de animais domésticos e de animais silvestres não comercializáveis, nas situações autorizadas pela legislação em vigor.
Pedro Vilela afirma que estudo realizado pelo Insper Global Agro e divulgado em 2020 revelou que 70% das doenças epidemiológicas em humanos são geradas por zoonoses – a Covid-19 é o exemplo mais recente.
“A saúde animal, portanto, é uma questão de saúde humana, que se inclui no conceito vanguardista de ‘Saúde Única’: humana-ambiental-animal”, diz o parlamentar. “Existe legislação farta acerca da saúde humana e ambiental, mas há lacuna legal sobre a dos animais”, acrescentou.
O Propet contará com recursos oriundos de: doações de pessoas físicas e jurídicas deduzidas do Imposto de Renda; conversão de sanções pecuniárias administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais; 3% dos valores arrecadados com pagamento de multas por infração ambiental; e emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas à saúde (limite de 10% do valor por deputado ou senador).
O autor frisa que o projeto não cria despesa, apenas possibilita deduções tributárias, inclusive estabelecendo critérios para isso, como a necessidade de prestação de contas, por exemplo.
O texto também institui o Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), sob gestão do órgão federal competente, com o intuito de catalogar cidadãos e empresas para receberem recursos do Propet.
O Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será implementado diretamente pelo poder público ou pelos habilitados no Cadpet.
O projeto cria ainda o Selo de Parceria da Causa Animal, que poderá ser conferido a quem realizar ao menos duas doações por exercício fiscal ao programa.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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