Parques infantis e espaços abertos ou fechados usados para a prática de exercícios físicos de profissionais ou amadores podem engrossar a lista de restrições previstas pela Lei Antifumo (9.294/96). A medida, proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 344/13), foi aprovada hoje em 2 de março, em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Como não houve apresentação de recurso para apreciação da matéria no plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será votado.
Pela proposta, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes fica proibido nesses locais e também em ginásios e estádios esportivos. Na justificativa apresentada na proposta, o autor, o ex-senador Paulo Davim (PV-RN), afirmou que a meta é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros. O parlamentar também ressaltou a preocupação com a preservação da saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.
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