Drogarias, farmácias e consultórios veterinários também serão beneficiados
Em 9 de março, foi sancionado o Projeto de Lei que trata da Política de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. Elaborado por meio de uma ação das secretarias de Serviços, de Saúde e de Finanças, o PL estabelece mudanças nas faixas tributárias de geradores de resíduos de saúde, separando em três novas faixas os estabelecimentos que produzem até 20 kg de resíduos.
A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de saúde e beneficiará 27 mil consultórios odontológicos, além de clínicas médicas ou veterinárias, estúdios de tatuagem, drogarias e farmácias, já que os pequenos produtores de resíduos sólidos de saúde poderão ter uma redução de até 50% nos valores pagos pelo serviço.
Antes dessa lei, a menor faixa tributária de cobrança por resíduos sólidos era a de zero a 20 kg diários, cuja taxa mensal ficava em R$ 89. Com a nova lei, ficam estabelecidas três novas faixas: de zero a cinco quilogramas diários (cobrança de R$ 48,06), de cinco a dez quilogramas (R$ 64,07) e de dez a vinte quilogramas (R$ 96,11).