Um projeto de Lei pode complementar outras políticas públicas de descarte correto e incentivar adoção de práticas de consumo e produção ecológicos, caso aprovado. Trata-se do PL 3899/12, desenvolvido pela deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) e que atualmente tramita na câmara.
Com o nome de Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentável (PNEPCS), a proposta terá regras articuladas com outras leis já aprovadas, como Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos e Política Nacional de Mudança de Clima.
Para assegurar a efetividade da lei, caso ela seja aprovada, a proposta também criará o Selo Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis, que irá servir para estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e reduzir o consumo de bens e serviços que não atendam a essas exigências.
As possibilidades de reciclagem, reutilização e retorno dos bens de consumo, além do sistema de logística reversa são citadas no texto que propõe a criação do selo. Ele será concedido por instituições credenciadas pelo governo federal a iniciativas que cumpram as metas estipuladas.
O organismo agraciado poderá ostentar o selo por um tempo determinado, que poderá ser prorrogado de acordo com a instituição credenciadora. O texto do projeto também prevê outros instrumentos que ajudem na implantação da PNEPCS, como incentivos fiscais, financeiros e creditícios, pagamentos por serviços ambientais e investimentos em pesquisas.
De acordo com a proposta, as empresas que adotarem o selo até dia 31 de dezembro de 2016 poderão ter 10% de desconto no Imposto de Renda correspondente à parcela do lucro proporcional ao faturamento obtido com a venda dos produtos classificados com o selo de produção e consumo sustentáveis, em relação ao faturamento total.
Outro benefício será dirigido a empresas que exercerem a reciclagem de resíduos sólidos ou atividades relacionadas. Entre eles estão:
-Crédito presumido do IPI, calculado pela aplicação, sobre o valor imposto devido, de coeficiente proporcional do grau de utilização de matéria prima reciclada em cada produto;
-Redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, previstas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), incidente sobre a aquisição ou importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como acessórios sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à reciclagem de resíduos sólidos e ao seu aproveitamento como fonte geradora de energia.
Empresas que deixarem de fazer jus aos benefícios serão punidas, assim como em casos de adulteração ou falsificação. O projeto ainda está em análise e será votado por uma comissão especial do Plenário.
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