Deputado lembra que hidrelétricas pagam compensação e que ausência da mesma regra para as termelétricas fósseis causa distorção no parque elétrico brasileiro
Por Janary Júnior em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 234/23, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), determina que as centrais termelétricas que utilizam combustíveis fósseis (como carvão mineral e óleo diesel) terão que pagar uma compensação social de 7% da receita operacional líquida.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, os recursos serão usados para abater a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda dos municípios que abrigam as usinas.
Atualmente, as hidrelétricas pagam uma compensação financeira semelhante aos estados e municípios onde estão instaladas. O autor do projeto afirma que a ausência da mesma regra para as termelétricas fósseis, que causam poluição, causa uma distorção no parque elétrico brasileiro.
“A competitividade das hidrelétricas fica prejudicada em relação às termelétricas a combustíveis fósseis. Trata-se de um mecanismo que dá um sinal econômico contrário ao interesse da sociedade, pois incentiva a fonte menos sustentável e prejudica a mais vantajosa”, disse Bismarck. Ele afirma ainda que a medida traz benefícios ambientais.
Ainda pelo projeto, caso o valor arrecadado com a compensação seja suficiente para conceder um desconto tarifário integral aos consumidores de baixa renda, os recursos excedentes serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que financia políticas energéticas.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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