Por Murilo Souza em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 2703/22 estende até janeiro de 2024 o prazo para que micro e minigeradores de energia elétrica possam solicitar acesso à rede de distribuição sem perder os atuais subsídios relacionados a tarifas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o marco legal da microgeração e minigeração (Lei 14.300/22).
A medida se refere aos consumidores que produzem energia elétrica a partir de fontes de renováveis, como a solar, e precisam pagar pelo uso dos sistemas distribuição, a chamada geração distribuída.
Segundo a proposta, o consumidor-gerador que solicitar a conexão junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) até janeiro de 2024 poderá manter, até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
O SCEE permite que esses consumidores-geradores paguem tarifas somente sobre o excedente entre o que colocam na rede de energia elétrica e o que consomem. Hoje esse benefício é assegurado a consumidores conectados à rede de distribuição até a data de publicação do novo marco legal do setor (6 de janeiro de 2022) ou àqueles que solicitarem acesso à distribuidora até janeiro de 2023.
De acordo com a lei, após essa data, os que entrarem na rede serão incluídos em um período de transição, que já prevê o pagamento de tarifas mais caras, envolvendo o uso de ativos de distribuição, a depreciação dos equipamentos da rede e o custo de operação e manutenção do serviço.
O texto em análise na Câmara também adia para janeiro de 2024 o início desse período de transição.
Autor do projeto de lei, o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) critica o fato de a Aneel ainda não ter regulamentado a nova lei. “A norma que disciplina a matéria no âmbito da agência reguladora foi atualizada pela última vez em 7 de dezembro de 2021, antes, portanto, da publicação da lei em 6 de janeiro de 2022”, lamentou.
Para ele, as concessionárias de distribuição têm atuado para prejudicar os usuários. “As distribuidoras, ao mesmo tempo que criam diversos embaraços aos consumidores que desejam gerar sua própria energia, constituem subsidiárias para explorar a micro e a minigeração distribuída, aproveitando-se indevidamente de sua posição assimetricamente vantajosa em relação aos consumidores”, reclama o deputado.
O marco legal define microgeradores como aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios).
Já minigeradores instalam (geram) entre 75 kW e 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Este texto foi originalmente publicado por WRI Brasil de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos.
Saiba mais