A regra vale para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário e bonde
Por Murilo Souza em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 295/23 determina que, a partir de janeiro de 2035, só poderão ser comercializados no País veículos novos – nacionais ou importados – com motorização elétrica. A regra vale para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário e bonde. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
No caso de micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto, o texto define 2045 como o prazo limite para a substituição total dos motores a combustão por elétricos. No entanto, a partir de 2035, metade da frota comercializada desses veículos já deverá ser elétrica.
Especificamente em relação a ônibus, caminhão e caminhão-trator usados em viagens de longa distância, o projeto permite a comercialização em versão híbrida (tração elétrica e combustão interna), de acordo com normas e prazos a serem definidos pelo Executivo.
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) ressalta que as mudanças climáticas têm mobilizado muitos países a reduzir as emissões de gases do efeito estufa.
“Considerando que o Brasil está engajado nessa busca internacional pela sustentabilidade energética e que o setor de transportes nacional é responsável atualmente por grande parcela das emissões de gás carbono, devido principalmente ao uso de óleo diesel e de gasolina, são necessárias medidas urgentes no sentido de reverter esse quadro”, destaca o deputado.
Tramitação
O PL 295/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.