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Decreto contestado permite à Funai restringir acesso de terceiros a terras indígenas; deputado argumenta que norma invade competência do Congresso

Por Janary Júnior – Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/25 suspende o decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A suspensão do Decreto 12.373/25 foi pedida pelo deputado Sanderson (PL-RS). Na avaliação dele, a norma invade competências das forças de segurança pública e interfere em matérias de competência exclusiva do Congresso para legislar.

“Diante de um cenário de exorbitâncias criadas, é prudente e razoável o resgate das competências do Congresso, com a consequente sustação do decreto”, disse Sanderson.

Medidas cautelares

Em vigor desde o início de fevereiro, o decreto permite que a Funai adote uma série de medidas cautelares em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas. O órgão poderá, por exemplo, restringir o acesso de terceiros a terras indígenas e determinar a retirada compulsória de terceiros dessas áreas.

A Funai também poderá apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração.

O governo alega que o decreto não cria novos poderes para o órgão indigenista, apenas regulamenta o poder de polícia que a instituição já possui conforme a sua lei de criação (Lei 5.371/67). Além disso, a medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Próximos passos

O PDL 51/25 será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a licença CC BY-SA 4.0. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.


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