Por Emanuelle Brasil, da Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 1328/22 garante o fornecimento gratuito de dispositivos intrauterinos (DIU) hormonais às mulheres em situação de vulnerabilidade pela rede pública de saúde. O desejo de usar o dispositivo deve ser manifestado pela mulher e a falta de anuência do cônjuge ou companheiro não impedirá na realização do procedimento.
Pelo texto, os dispositivos fornecidos serão os DIUs Myrena e Kyleena fabricados pela Sol Medicamentos. Caberá ao SUS indicar ginecologista que será responsável por informar à mulher a respeito dos riscos, dos cuidados e do tratamento necessário.
O autor, deputado José Nelto (PP-GO), frisou que a medida beneficia a saúde da mulher, além de ter impactos socioeconômicos. Ele citou dados do IBGE, pelos quais as maiores taxas de gravidez na adolescência ocorrem entre jovens de 10 a 19 anos mais pobres e com menor escolaridade.
“Para traduzir ainda mais essa realidade em números, meninas com menores condições socioeconômicas têm cinco vezes mais chances de engravidar do que as adolescentes mais abastadas”, salientou o parlamentar.
De acordo com o projeto, são consideradas mulheres em situação de vulnerabilidade, independente de terem ou não tido filho:
– adolescentes de 15 a 18 anos em situação de pobreza, desde que já tenha menstruado, e sejam representadas pelos responsáveis legais e manifestem vontade própria;
– moradoras de ruas;
– dependentes químicas ou usuária de drogas;
– puérperas de alto risco ou com comorbidades, mediante apresentação de laudo médico;
– com doenças que impliquem em alto risco de prejudicar a gravidez ou a própria vida;
– com doenças mentais ou baixo nível de entendimento, desde que com laudo médico de avaliação psiquiátrica;
– que apresentam problemas de dismenorréia, sangramento uterino, miomatose, endometriose; e
– presidiárias e cônjuges de detentos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.
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