A proposta estabelece classificação com diferentes "tons de verde" ou "tons de vermelho", conforme uma atividade seja mais benéfica ou prejudicial ao meio ambiente
Por Emanuelle Brasil em Agência Câmara de Notícias | O Projeto de Lei 2838/22 determina uma classificação para as atividades econômicas sustentáveis com o objetivo de proteger os investidores do greenwashing ou “lavagem verde”, que ocorre quando negócios, discursos e ações se dizem sustentáveis, mas na prática não o são.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) estabelece classificação com diferentes “tons de verde” ou “tons de vermelho”, conforme uma atividade seja mais benéfica ou prejudicial ao meio ambiente. O objetivo é ser uma referência para captação de investimentos e créditos públicos e do setor financeiro para o desenvolvimento sustentável.
“Esperamos com essa proposta oferecer elementos objetivos para um debate político robusto e profícuo no sentido de criarmos uma agenda positiva de investimentos e incentivos financeiros, fiscais e econômicos”, justifica o autor.
Pelo texto, a classificação será usada para as seguintes finalidades:
– direcionamento de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos positivos e redução gradual ou extinção de benefícios fiscais e creditícios para atividades com impactos negativos;
– enquadramento de atividades de empresas emissoras de títulos e valores mobiliários; e
– rotulagem de produtos financeiros, incluindo operações de crédito e de investimentos, bem como títulos da dívida pública.
Essa classificação será realizada por órgãos fiscais competentes para arrecadar o tributo ou criar o benefício; pelas instituições financeiras que realizarem a análise de risco/impacto socioambiental e climático de empreendimentos; ou por investidores, respectivamente.
A classificação considerará os seguintes indicadores ambientais, para toda a cadeia de produção, sendo que cada um destes receberá um peso proporcional à sua relevância para a atividade econômica:
– natureza e volume de resíduos sólidos gerados (destacando-se os resíduos tóxicos), em proporção à produção;
– natureza e volume de efluentes líquidos, em proporção à produção;
– natureza e volume de emissões atmosféricas poluentes, em proporção à produção;
– emissões de gases com efeito estufa, em proporção à produção;
– fonte/matriz energética;
– eficiência energética;
– eficiência no uso de água;
– sustentabilidade na seleção e eficiência no uso de matéria-prima ou insumos;
– impactos na indução de desmatamentos ilegais e na biodiversidade local/regional.
Pelo texto, as decisões sobre a classificação vão envolver atuação conjunta de órgãos governamentais, da comunidade científica, do setor produtivo, do setor financeiro, de entidades de defesa dos interesses dos trabalhadores, de consumidores, de comunidades tradicionais e das diversas categoriais de direitos humanos.
Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Este texto foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias de acordo com a licença Creative Commons CC-BY-NC-ND. Leia o original. Este artigo não necessariamente representa a opinião do Portal eCycle.