O descarte correto de cartelas de medicamentos vazias possibilita sua reciclagem e contribui para diminuir a poluição do meio ambiente
A reciclagem de blister, aquela cartelinha de medicamentos, não só é possível como também acontece no Brasil. Para que isso ocorra, o primeiro passo é agir com responsabilidade ambiental e fazer o descarte consciente desse resíduo.
Separar resíduos orgânicos, recicláveis secos e especiais (qualquer resíduo que necessite tratamento especial, como as embalagens de medicamentos) é fundamental para um desenvolvimento sustentável e ajuda a preservar o meio ambiente e a saúde dos ecossistemas e das pessoas.
Os impactos do descarte incorreto de resíduos incluem degradação do solo, contaminação da água, proliferação de vetores de doenças que afetam a saúde pública, emissão de gases de efeito estufa, formação de ilhas de lixo, poluição dos oceanos, geração de superbactérias, entre outros.
Em relação aos medicamentos, as embalagens chamadas de secundárias e terciárias, que são as caixinhas dos remédios e as caixas de papelão ou isopor, usadas para transporte, respectivamente, podem ser descartadas junto aos resíduos recicláveis normalmente, desde que não estejam contaminadas com medicamentos. O mesmo serve para as bulas dos remédios. Já os blisters, que são as cartelas que envolvem os comprimidos, e, portanto, consideradas embalagens primárias, precisam de mais atenção.
O que fazer com cartelas de remédio vazias?
As cartelas (ou blisters) vazias, com medicamentos vencidos ou em desuso, devem ser descartadas nos mesmos pontos de descarte dos medicamentos. Por estarem em contato direto com os medicamentos, as cartelas têm potencial contaminante. Por isso não devem ser destinadas para a reciclagem comum.
De acordo com o artigo 9º do decreto nº 10388, de 2020, “os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama”. Nesse sentido:
- Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares devem disponibilizar informações relacionadas ao sistema de logística reversa, tanto para medicamentos vencidos quanto em desuso, além de suas embalagens. Essas informações devem ser veiculadas por meio de mídias digitais e sites;
- O descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso pelos consumidores será realizado de acordo com as instruções descritas no material de divulgação disponível nos pontos fixos de recebimento ou, no caso de realização de campanhas de coleta, em pontos de coleta definidos para esse fim;
- O descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso pelos consumidores considerará, quando houver, a classificação de risco dos medicamentos, observada a definição de cada classe.
Além disso, o capítulo I do decreto nº 10388 define embalagem como “invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, medicamentos domiciliares”.
Sendo assim, mesmo que estejam sem comprimidos, as cartelas vazias não podem ser descartadas no lixo comum ou no reciclável, apenas nos pontos de descarte específicos para esse fim: farmácias, drogarias e outros pontos de coleta existentes.
Se precisar de ajuda para encontrar um ponto de coleta desse e de outros resíduos, utilize nosso buscador.
Apesar de tudo, blisters podem ser reciclados
Embora seja necessário destinar os blisters para o descarte especial, e não para a reciclagem, eles podem ser reciclados. Existem, basicamente, três tipos de blisters usados em fins farmacêuticos. De acordo com uma revisão de estudos, publicada pela Science Direct em 2023, dois deles (‘a’ e ‘b’, na imagem abaixo) são “termoformados”, ou seja, moldados por calor. Ambos utilizam uma tampa de alumínio, uma delas é composta por plástico transparente e a outra, plástico branco. O terceiro tipo (‘c’) é formado a frio, utiliza um filme plástico transparente e a tampa de alumínio em sua composição.
Esse tipo de embalagem contém de 10 a 15% de alumínio em sua composição, o restante é formado por plástico. Os tipos de plásticos podem variar entre policloreto de vinila (PVC), polipropileno (PP) ou polietileno (PE). Por isso, existem diferentes técnicas para separar o alumínio do plástico (quando necessário) e sua reciclagem.
Se descartadas no lixo comum, as cartelas têm como destino principal os aterros ou a incineração. Além disso, o excesso de produção e a não reciclagem do plástico é um sério problema socioambiental. Outro ponto relevante é que não reciclar o alumínio significa extrair ainda mais recursos da natureza.
A (não) reciclagem de resíduos plásticos
O aumento de resíduos plásticos é consequência do crescimento da produção e consumo de plástico e produtos que utilizam essa matéria-prima, principalmente em embalagens.
Ao mesmo tempo, a reciclagem de todo esse material atinge níveis baixos, mesmo em países com maior desenvolvimento e uma melhor infraestrutura no gerenciamento de resíduos o que, em tese, deveria colaborar para a prática da sustentabilidade.
Dados da European Environment Agency (EEA) mostram que a produção global de plástico aumentou para 380 milhões de toneladas desde a década de 1950. A previsão é que a produção dobre até 2035 e chegue a 1.52 bilhões de toneladas até 2050.
A boa notícia é que no Brasil algumas empresas já atuam com a reciclagem de blister, sob regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Vale reforçar que, apesar dos blisters serem recicláveis, eles não podem ser descartados junto aos recicláveis comuns, por meio da coleta seletiva. A forma correta e segura de descarte é por meio dos postos de coleta de medicamentos, como farmácias e drogarias.
Regulamentação no Brasil
De acordo com a resolução nº 222 de 2018, da Anvisa, “quando dispõe sobre os resíduos de serviços de saúde do grupo B (resíduos químicos), determina que as embalagens vazias de produtos químicos sem periculosidade podem ser encaminhadas para processos de reciclagem, bem como embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas”.
Apesar disso, algumas exceções são apontadas no artigo 59, que afirma que resíduos de medicamentos que apresentem os compostos abaixo, “quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I”. São eles:
- produtos hormonais;
- antimicrobianos (matam ou inibem o crescimento de microrganismos);
- citostáticos e antineoplásicos (tratam diferentes tipos de câncer);
- imunossupressores (tratam doenças autoimunes);
- digitálicos (tratam da insuficiência cardíaca);
- imunomoduladores (atuam no sistema imunológico e na proteção do organismo);
- antirretrovirais (tratam, principalmente, da aids).
A Anvisa ainda reforça que “para os medicamentos de classes farmacêuticas que não constem no artigo 59, estes podem ser encaminhados, sem tratamento prévio, para a disposição final ambientalmente adequada”, incluindo a reciclagem.
Além disso, qualquer empresa que atue no manejo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), tratados ou não, deve obter licenciamento ambiental prévio para a atividade. Isso inclui as empresas que atuam na reciclagem de blisters.
O descarte responsável de resíduos pode contribuir com o desenvolvimento sustentável do planeta. Não reciclar essas embalagens é o mesmo que desperdiçar importantes fontes de matérias-primas, sobrecarregando o meio ambiente.