Municípios irão dispor de plano de gerenciamento de resíduos sólidos provenientes da construção civil. PNRS também aponta medidas a serem evitadas e punições
O setor de construção civil está em evidente crescimento no Brasil. O que é uma boa notícia, pois o país avança para diminuir o déficit habitacional em todo o território nacional. No entanto, essa aceleração também traz um subproduto indesejável: cerca de 100 milhões de toneladas de resíduos do setor são gerados anualmente.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010 e que entrará integralmente em vigor a partir de 2014, considera como resíduos de construção civil aqueles que sobram de demolições, reformas, construções e reparos de obras, incluindo preparação e escavação de terrenos. A lei sugere algumas prioridades no quesito: não geração, reutilização, reciclagem e tratamento desses resíduos, além do despejo ambiental adequado.
E para se efetivar em todos os municípios do Brasil, a PNRS prevê a criação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deve conter a origem dos materiais, volume e caracterização dos resíduos, diagnóstico dos sólidos gerados ou administrados incluindo os passivos ambientais, descrição dos responsáveis de cada etapa do processo, definição dos procedimentos operacionais sob a responsabilidade de cada gerador, soluções consorciadas e compartilhadas e ações preventivas a serem executadas em caso de acidentes ou gerenciamento incorreto. O plano de gerenciamento previsto na PNRS pode funcionar em conjunto com planos de gestão integrada de resíduos sólidos. Cabe às câmaras municipais e às prefeituras a implementação da medida até 2014.
O plano não é apenas uma formalidade ou um inventário das etapas do procedimento construtivo, mas sim de um instrumento de gestão ambiental e econômica que evita o desperdício de resíduos da construção civil como entulhos e sobras, além de atender normas ambientais corretas que reduzem o consumo de matéria-prima e o seu custo, o que pode gerar até aumento de lucro.
Reciclagem de resíduos
Pelo fato da construção civil afetar diretamente o meio ambiente por meio do consumo e exploração de recursos naturais e minerais, a reciclagem de resíduos da construção civil pode minimizar esse impacto e substituir os agregados naturais utilizados na produção de concreto, blocos e base de pavimentação.
A reciclagem desses materiais pode reduzir também o consumo de energia utilizado na produção de novos itens, além de prevenir os riscos de passivos ambientais que podem diminuir o lucro do empreendimento. O gerador, juntamente com o poder público, é o responsável pelo descarte correto destes materiais, como previsto no artigo 1º da PNRS.
Transporte e punição
Para transportar os resíduos da construção civil, é necessário que estejam devidamente acondicionados, principalmente quando forem transportados em trajetos que incluam vias muito movimentadas. No caso de acidentes, é dever do gerador dar o fim correto aos materiais. Os terceiros também devem fazer o descarte de acordo com os órgãos ambientais e, de preferência, de maneira documentada. Caso o descarte seja feito de maneira irregular, o gerador também poderá responder pela contaminação da área.
Quem gera os resíduos que não forem transportados, tratados, armazenados e descartados de acordo com a PNRS terá que responder nas esferas civil, penal e administrativa.
No caso de danos ambientais, a responsabilidade cairá para o gerador dos resíduos da construção civil caso a operação tenha alguma irregularidade, ausência de licença, desconformidade da aplicação com autorização ambiental concedida ou pela omissão no cumprimento de “Obrigações Legais e Contratuais de Relevante Interesse Ambiental”.
Os planos de gerenciamento de resíduos sólidos devem ser implantados até 2014.
Isenção do IPI
Outro ponto positivo para empresas, cooperativas e associações que trabalham com reciclagem é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, máquinas, equipamentos e produtos químicos, desde que sejam fabricados em países do Mercosul. Essa é a proposta do PL 169/2008, do Senado Federal.
Concebido pelo senador Marcello Crivela (PRB-RJ), o projeto recebeu parecer favorável na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). O relator da matéria, senador Ivo Cassol (PP-RO), deu seu voto a favor do projeto de lei.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) irá analisar a proposta e definir como a isenção será aplicada. Cassol apontou alguns problemas no artigo 5º que se refere à renúncia de receitas, mas as considerações agora estão nas mãos do CAE.
Caso seja aprovado, o projeto irá para análise na Câmara dos Deputados.