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Economia suportaria impacto em troca de maior regeneração da mata nativa, mas efeitos variam por estado

Mudanças que tornassem o Novo Código Florestal mais rigoroso do que é hoje resultariam em perdas inferiores a 1% no resultado do PIB nacional até 2030. As estimativas são da economista Mari Aparecida dos Santos, que avaliou cenários sem dois mecanismos de compensação ambiental que estiveram no centro do debate entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de um pacote de ações que tratavam da constitucionalidade do Novo Código. O julgamento foi finalizado em fevereiro.

Segundo Mari Aparecida, os benefícios ambientais produzidos pela maior regeneração da vegetação nativa permitem à economia brasileira suportar uma queda do PIB em até 1%. No entanto, os impactos econômicos são distintos entre os estados: os que mais perdem são Pará, Tocantins, Mato Grosso, Goiás e o Distrito Federal. A economista desenvolveu a pesquisa durante o doutorado no Programa de Pós-Graduação em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, em Piracicaba.

As estimativas foram geradas a partir de modelos que tomaram como base a total efetividade do Novo Código Florestal. Esta situação base foi comparada com outros três cenários, dois dos quais a economista destaca. O primeiro deles considera a hipótese de que não houvesse Cotas de Reserva Ambiental. O segundo projeta uma situação em que não houvesse anistia para desmatadores. A pesquisadora projetou as variações do PIB para o período de 2010 a 2030, considerando a efetiva aplicação da legislação a partir de 2020.

Sem regras flexíveis

As Cotas de Reserva Ambiental são títulos que funcionam como mecanismo de compensação do desflorestamento em propriedades privadas. Pelo Novo Código Florestal, todo imóvel rural deve preservar a vegetação natural em uma área de 20% a 80% do total da propriedade – o percentual varia de acordo com a localização do imóvel. Essa é a chamada Reserva Legal. O julgamento no STF definiu que, se o proprietário do imóvel tiver desmatado mais do que o permitido pela lei, ele poderá compensar o desmatamento em outro imóvel, desde que se localize no mesmo bioma.

Reservas legais
Imagem: Larissa Fernandes/Jornal da USP

Essa flexibilização da regra da Reserva Legal vale somente para áreas que foram desmatadas antes de 22 de julho de 2008 e ainda não foi regulamentada em todo o País. Deverá funcionar da seguinte forma: as propriedades que tiverem superávit de áreas preservadas poderão obter os títulos de Cotas de Reserva Ambiental junto às autoridades e negociá-los na bolsa de valores com proprietários que desmataram acima do limite da Reserva Legal. Supõe-se que o mecanismo será mais utilizado por produtores agrícolas, já que os pecuaristas dispõem de espaço para reflorestamento.

A economista calculou que, na ausência das cotas, haveria uma redução de 0,12% no PIB nacional, sem prejuízo de longo prazo ao nível de emprego. Nesta hipótese, as exportações poderiam até melhorar, em caso de desvalorização do real.

O outro cenário relevante diz respeito à anistia ao desmatamento ocorrido antes de 22 de julho de 2008, data em que entrou em vigor o decreto federal que estabelece sanções por crimes ambientais “As propriedades que tiverem áreas consolidadas podem ser anistiadas do desmatamento ocorrido anteriormente à lei de crimes ambientais. Isso serve principalmente para as pequenas propriedades, que não perderão área produtiva. É importante para o pequeno agricultor, para que ele não tenha tantas perdas econômicas”, explica Mari.

No cenário sem anistia, o impacto seria um pouco maior do que no cenário sem as Cotas de Reserva Ambiental, com queda de 0,5% no PIB. “Em contrapartida, vai haver maior regeneração ambiental”, diz a economista.

Perdas regionalizadas

Além de calcular os resultados macroeconômicos nacionais, Mari observou de que forma a ausência dos mecanismos previstos no Novo Código afetariam a economia dos estados.

“Eu verifiquei que o cultivo da soja e a pecuária foram (as atividades) mais afetadas com essas restrições no uso da terra. Por isso, os estados que perdem área produtiva para esses dois produtos também perdem mais na questão econômica”, conta a economista. “Os demais produtos analisados, como o arroz, o milho, o trigo e outros cereais, sofrem variações inferiores a 0,6 milhões de hectares em ambos os cenários, assim como a cana-de-açúcar, a mandioca, o algodão e a exploração florestal. Então, os estados que cultivam esses outros produtos têm uma perda menor”, completa.

No cenário sem cotas, o estado que mais perde é o Mato Grosso, que veria uma redução de 4,5% no PIB estadual. Haveria também perda de 0,9% no Pará e no Tocantins. Já no cenário sem anistia, o estado que mais perde é Goiás, que junto com o Distrito Federal vê o PIB regional recuar 4,3%. O Mato Grosso do Sul veria uma perda de 1,4%.

Nem todos os estados perdem. Os principais beneficiados pelo cenário sem cotas são Rondônia, que veria um acréscimo de 1,5%, e o conjunto formado pelo Acre, Amazonas, Roraima e Amapá, que teria aumento de 0,9% no PIB. Minas Gerais não seria afetada pela ausência do mecanismo.

A economista rodou as simulações a partir de modelos que usam dados macroeconômicos e projeções de uso do solo baseadas em informações georreferenciadas. A matriz de dados é alimentada por dados de pesquisas do IBGE, do Inpe e da SOS Mata Atlântica.



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