RPPN é uma sigla para Reserva Particular do Patrimônio Natural
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área natural protegida em terras privadas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000). Ela é classificada no grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, com o objetivo de preservar os atributos naturais existentes em seus domínios. A criação de uma RPPN se dá por ato voluntário do proprietário da terra.
Importância
A inserção da categoria RPPN no sistema de áreas protegidas enseja a importante participação da sociedade no processo conservacionista. Pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, condomínios e entidades civis de qualquer natureza podem reconhecer e criar em suas propriedades, urbanas ou rurais, uma RPPN, desde que a área possua atributos e características ambientais relevantes para esse fim.
As RPPNs, após seu reconhecimento, são protegidas em caráter de perpetuidade por decisão espontânea do proprietário, o que demonstra seu explícito compromisso e responsabilidade com a conservação da natureza.
Benefícios assegurados aos proprietários de uma RPPN
- Isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada;
- Prioridade na análise dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN;
- Prioridade na análise do crédito rural, pelas instituições oficiais de crédito;
- Possibilidade de obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para recuperação, educação ambiental e conservação de áreas protegidas;
- Possibilidade de obtenção de recursos e apoio técnico para a elaboração de plano de manejo da unidade de conservação;
- Parceria com o Estado para garantir a defesa do patrimônio natural existente no imóvel, por meio do Plano de Apoio à Proteção das RPPN (Resolução SMA 80/2015) e do Sistema de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Operação Corta Fogo), ambos coordenados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
- Pagamento pelos serviços ambientais, assegurando pelo Crédito Ambiental Paulista para as RPPN – Projeto CAP/RPPN, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.
O que é importante saber?
- Uma RPPN só pode ser criada por iniciativa voluntária do legítimo proprietário;
- Não há limite de tamanho para a criação da RPPN;
- Ao proteger uma área como RPPN, o proprietário mantém o domínio do imóvel, podendo aliená-lo, hipotecá-lo ou mesmo vendê-lo, contudo, a RPPN permanece gravada na matrícula;
- Uma RPPN pode incluir em sua área de abrangência, a Reserva Legal da propriedade;
- Para garantir a preservação dos recursos naturais e dos processos ecológicos, cabe ao proprietário elaborar o Plano de Manejo, que dará com segurança as diretrizes para as atividades permitidas no interior da RPPN (ecoturismo, pesquisa científica e educação ambiental), que podem se converter em importante fonte de renda para a propriedade.
- No Estado de São Paulo, o ato do reconhecimento de uma RPPN, é da Secretaria do Meio Ambiente, a partir de procedimentos técnicos de análise da área executados pela Fundação Florestal.
Por que criar uma RPPN?
- Criando uma RPPN você ajuda a cumprir o dever constitucional de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
- Contribui com a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e com a perpetuidade dos serviços ecossistêmicos;
- Fortalece corredores ecológicos, auxiliando na conectividade da paisagem;
- Participa da gestão integrada do território, por meio dos mosaicos de unidades de conservação;
- Colabora com a manutenção da qualidade ambiental e com a redução do efeito das mudanças climáticas;
- Soma esforços para atingir as metas globais da biodiversidade (Metas de Aichi, aprovadas na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP-10);
- Apoia o plano de ação global aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para que sejam atingidos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.