Loja
Apoio: Roche

Saiba onde descartar seus resíduos

Verifique o campo
Inserir um CEP válido
Verifique o campo

RPPN é uma sigla para Reserva Particular do Patrimônio Natural

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área natural protegida em terras privadas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000). Ela é classificada no grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, com o objetivo de preservar os atributos naturais existentes em seus domínios. A criação de uma RPPN se dá por ato voluntário do proprietário da terra.

Importância

A inserção da categoria RPPN no sistema de áreas protegidas enseja a importante participação da sociedade no processo conservacionista. Pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, condomínios e entidades civis de qualquer natureza podem reconhecer e criar em suas propriedades, urbanas ou rurais, uma RPPN, desde que a área possua atributos e características ambientais relevantes para esse fim. 

As RPPNs, após seu reconhecimento, são protegidas em caráter de perpetuidade por decisão espontânea do proprietário, o que demonstra seu explícito compromisso e responsabilidade com a conservação da natureza.

Benefícios assegurados aos proprietários de uma RPPN

  • Isenção do Imposto Territorial Rural sobre a área preservada; 
  • Prioridade na análise dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, do Ministério do Meio Ambiente, para projetos de implantação e gestão da RPPN
  • Prioridade na análise do crédito rural, pelas instituições oficiais de crédito; 
  • Possibilidade de obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO para recuperação, educação ambiental e conservação de áreas protegidas;
  • Possibilidade de obtenção de recursos e apoio técnico para a elaboração de plano de manejo da unidade de conservação; 
  • Parceria com o Estado para garantir a defesa do patrimônio natural existente no imóvel, por meio do Plano de Apoio à Proteção das RPPN (Resolução SMA 80/2015) e do Sistema de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Operação Corta Fogo), ambos coordenados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente; 
  • Pagamento pelos serviços ambientais, assegurando pelo Crédito Ambiental Paulista para as RPPN – Projeto CAP/RPPN, remunerando os proprietários por serviços ambientais prestados por eles em suas áreas.

O que é importante saber?

  1. Uma RPPN só pode ser criada por iniciativa voluntária do legítimo proprietário; 
  2. Não há limite de tamanho para a criação da RPPN
  3. Ao proteger uma área como RPPN, o proprietário mantém o domínio do imóvel, podendo aliená-lo, hipotecá-lo ou mesmo vendê-lo, contudo, a RPPN permanece gravada na matrícula; 
  4. Uma RPPN pode incluir em sua área de abrangência, a Reserva Legal da propriedade; 
  5. Para garantir a preservação dos recursos naturais e dos processos ecológicos, cabe ao proprietário elaborar o Plano de Manejo, que dará com segurança as diretrizes para as atividades permitidas no interior da RPPN (ecoturismo, pesquisa científica e educação ambiental), que podem se converter em importante fonte de renda para a propriedade. 
  6. No Estado de São Paulo, o ato do reconhecimento de uma RPPN, é da Secretaria do Meio Ambiente, a partir de procedimentos técnicos de análise da área executados pela Fundação Florestal.

Por que criar uma RPPN?

  • Criando uma RPPN você ajuda a cumprir o dever constitucional de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
  • Contribui com a proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e com a perpetuidade dos serviços ecossistêmicos;
  • Fortalece corredores ecológicos, auxiliando na conectividade da paisagem;
  • Participa da gestão integrada do território, por meio dos mosaicos de unidades de conservação;
  • Colabora com a manutenção da qualidade ambiental e com a redução do efeito das mudanças climáticas;
  • Soma esforços para atingir as metas globais da biodiversidade (Metas de Aichi, aprovadas na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica – COP-10);
  • Apoia o plano de ação global aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para que sejam atingidos os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

Utilizamos cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar pelo site você concorda com o uso dos mesmos. Saiba mais