Ação do Sindiplast, de 2011, foi considerada improcedente
A distribuição gratuita de sacolinhas plásticas voltou a ser proibida nos supermercados da capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) que questionava uma lei de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo – por sua vez, ela proíbe a distribuição das sacolinhas plásticas pelos supermercados paulistanos. A decisão foi publicada na segunda-feira, 6 de outubro, no Diário Oficial da Justiça.
Por maioria de votos, os desembargadores julgaram a ação do sindicato improcedente e cassaram a liminar, considerando constitucional a lei que proíbe a distribuição das sacolinhas. O sindicato ainda pode recorrer da decisão.
Por meio de nota à imprensa, a Plastivida Instituto Sócio-Ambiental dos Plásticos informou que “se esta decisão não for revista, haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas , aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em 146,1%”.
Assim como o Plastivida, o Sindiplast também citou, por meio de nota, que há decisões anteriores do tribunal sobre o caso e disse também que vai tomar as medidas legais cabíveis.