Proposta do senador Acir Gurgacz acaba com o licenciamento ambiental no país
Imagem: Regina Santos/ Norte Energia
Enquanto os ambientalistas acompanham atentos a movimentação da proposta de flexibilização do licenciamento ambiental para obras prioritárias, uma proposta bem mais danosa foi aprovada em 27 de maio pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Sem alarde, o colegiado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que prevê que a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental seja suficiente para garantir a obra, que não poderá mais ser suspensa ou cancelada por esse motivo.
Na prática, a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) acaba com o licenciamento ambiental como ele é feito hoje ao acrescentar esse parágrafo no artigo 225 da Constituição Federal:
- 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.
Na justificativa da proposta, Gurgacz argumenta que uma vez iniciada a obra após a concessão da licença ambiental, ela “não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos”. Mas enquanto a justificativa menciona licença, o texto da proposta fala em estudo prévio de impacto ambiental. Existe uma confusão de termos entre o que está escrito no projeto de lei e na justificativa do projeto. Licença ambiental é um ato administrativo em que o órgão ambiental autoriza uma obra, seja ela pública ou privada. Já estudo de impacto ambiental é o que o empreendedor apresenta para comprovar que sua obra tem viabilidade ambiental. Esse estudo é apresentado antes da emissão da licença prévia. Com a proposta como está escrita, a mera entrega do estudo de impacto ambiental aprova a obra, que se torna irrevogável e, por sua vez, torna inócuo todo o licenciamento ambiental.
O relator da proposta é o senador Blairo Maggi (PR-MT), parlamentar que também analisou o projeto de Romero Jucá (PMBB-RR) que flexibiliza o licenciamento para obras de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Assim como na defesa daquele projeto, Blairo argumenta que a proposta “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas” e “inova o ordenamento jurídico na medida em que não permite a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal. Para se tornar emenda, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa ser aprovada em dois turnos, pelas duas casas legislativas, com, no mínimo, três quintos de votos favoráveis dos parlamentares — o que equivale a 49 senadores e 308 deputados federais. Uma PEC não pode ser vetada pela presidência da República e é promulgada pelo presidente do Senado.
Fonte: O Eco
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