Os serviços ambientais são “atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos”, segundo a Lei nº 14.119, de 13 De Janeiro De 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Portanto, qualquer um pode ser um prestador de serviços ambientais, desde que haja o compromisso em preservar um serviço ecossistêmico. Os prestadores de serviços ambientais mais comuns são empresas, instituições e o poder público.
O serviço ambiental deve contemplar a preservação ou a restauração de bens ou serviços ecossistêmicos para que estes continuem nos beneficiando. Ele pode ocorrer por meio de:
Os serviços de provisão, culturais, de suporte e outros são essenciais para sustentar a qualidade de vida no planeta e manutenção do meio ambiente.
O meio ambiente é capaz de se regenerar naturalmente, porém isso depende do grau de degradação causado. Uma área que sofreu uma queimada natural pode se recuperar sozinha. Porém, para isso acontecer em um local utilizado para agricultura intensiva é muito mais difícil.
E hoje, o que mais caracteriza a natureza é a degradação antrópica (causada pelo ser humano). Ela esgota os recursos de uma área impedindo a regeneração natural. Além disso, ainda que os produtores rurais queiram recuperar parte de suas propriedades, não necessariamente eles possuem o conhecimento técnico para tal.
Por isso é importante prestar serviços ambientais para continuarmos a usufruir do capital natural de forma sustentável. Assim, favorecendo o desenvolvimento da economia e o bem-estar humano. Em todos os casos, os serviços ambientais proporcionam ganhos a todos os envolvidos. Os benefícios obtidos abrangem tanto os beneficiados quanto os prestadores do serviço e a natureza.
Existe uma ferramenta econômica para incentivar a prestação destes serviços:
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) visa incentivar essas práticas para diminuir a degradação ambiental atual. Alguns dos objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais são:
De acordo com a PNPSA, o “poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional” podem prover o pagamento dos serviços ambientais realizados pelos provedores de serviços ambientais. Estes podem ser pessoas físicas ou jurídicas, “de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recuperar ou melhorar as condições ambientais dos ecossistemas”.
Esta lei estabelece ainda algumas modalidades de pagamento por serviços ambientais possíveis, que são:
Os serviços prestados ajudam a manter ou recuperar as categorias de serviços ecossistêmicos:
Podem ser realizados tanto no meio rural quanto no meio urbano. A efetividade e a realização do serviço está ligado à demanda da população.
Por exemplo: na questão das mudanças climáticas existe uma pressão mundial sobre esse assunto. Portanto, há uma predisposição em prestar serviços ambientais em relação às florestas que neutralizam emissões de carbono e ajudam no controle climático. Já o controle de erosões do solo é mais sentido em âmbito local, se restringindo aos afetados diretamente como moradores de propriedades rurais.
Um exemplo do meio urbano é a atividade de reciclagem, realizada em muitas cidades e que gera externalidades ambientais positivas. Assim, diminuindo o uso de recursos naturais e a pressão sobre quaisquer outros serviços ecossistêmicos. Os catadores são prestadores de um serviço ambiental, juntamente com as cooperativas.
Nós podemos incentivar os serviços ambientais consumindo produtos ou serviços específicos. Por exemplo, como aqueles que possuem certificação ambiental, seja no nosso consumo pessoal seja na compra de matéria prima do nosso negócio. Quando decidimos pagar por esses produtos estamos também pagando por um produto obtido e fabricado de maneira sustentável. Como madeira certificada ou produtos orgânicos.
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