Por Aviv Comunicação – A poluição do ar causa inúmeros problemas de saúde e mata 51 mil brasileiros por ano. Apesar disso, ao rever os parâmetros oficiais de qualidade do ar para o Brasil, em sua Resolução n° 491/2018, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) permite níveis muito superiores aos que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda como minimamente seguros para a saúde. Agora, está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberar se o país aceitará níveis inseguros de poluição do ar por prazos indeterminados. Esse é o tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.148, que será julgada pelo STF no próximo dia 30.
Ao longo de seis anos, o Instituto Saúde e Sustentabilidade, em apoio ao Ministério Público, subsidiou as discussões do Conama com dados atualizados e confiáveis sobre os efeitos da poluição sobre a saúde pública. Como resultado, embora a Resolução n° 491/2018 adote os parâmetros da OMS como meta final a ser atingida pelos órgãos ambientais estaduais, ela não estabelece prazos para a mudança das 3 fases anteriores. Na prática, isso significa que não há limites para rever os atuais níveis de poluição permitidos, que chegam a ser o dobro do recomendado pela OMS, como mostra a tabela abaixo, elaborada pelo ISS:
Importante lembrar que em setembro de 2021 a OMS atualizou os valores de concentração de qualidade do ar, tornando-os mais rígidos. Como consequência, atualmente mesmo os valores da meta final da norma brasileira hoje estão defasados frente às recomendações da OMS, o que por si só já deveria levar à sua revisão. “A poluição do ar é hoje uma das maiores ameaças ambientais à saúde humana, juntamente com a mudança do clima, e ambas têm uma causa em comum: a fumaça industrial, veicular e as queimadas. Ou seja, melhorar a qualidade do ar não só reduz os danos à saúde humana, como também ajuda a combater a emergência climática”, explica a Dra. Evangelina Vormittag, médica e diretora executiva do Instituto Saúde e Sustentabilidade.
A ADI que será julgada pelo STF no próximo dia 30 foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), com base no fato de que a Resolução Conama 491 é ineficaz para o controle da poluição e, por isso, não cumpre seu objetivo final de salvaguardar os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, como prescrevem, os arts. 5°, XIV; 196 e 225, da Constituição Federal.
A poluição estará em pauta também no Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo. A entidade está convocando a 409a Reunião Ordinária de seu Plenário para o próximo dia 30, quando serão apresentados resultados sobre o acompanhamento da nova meta para padrões de qualidade do ar aprovada em 2021. Também em São Paulo tramita o projeto de lei 568 de 2020 para atualização dos padrões em níveis ainda mais próximos aos da OMS. O tema está em alta na agenda pública ambiental neste início de ano.
As mortes por poluição do ar, em números·
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