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O STF (Supremo Tribunal Federal) terá uma grande oportunidade para defender a democracia e o Meio Ambiente, a partir da próxima sexta-feira (5), quando terá início o julgamento de uma ação que questiona a redução da participação da sociedade civil no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), operada pelo Governo Federal.

A ação (ADPF 623), da qual o WWF-Brasil participa em parceria com um conjunto de organizações, contesta o Decreto Federal nº 9.806/2019, que alterou a composição e o funcionamento do Conama, comprometendo a participação efetiva da sociedade civil no Conselho e impedindo o adequado funcionamento do colegiado, em prejuízo de deliberações técnicas sobre o meio ambiente.

O decreto viola o princípio democrático, o direito de participação na formulação de políticas públicas, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proibição de retrocessos institucionais e socioambientais.

O caso foi levado ao STF pela Procuradoria-Geral da República, que pediu para o Tribunal anular as alterações promovidas pelo governo, que na prática reduziram o número e modificaram a forma de seleção das ONGs que participam do colegiado.

Essa ADPF é estratégica, porque o Conama é o principal órgão normativo ambiental do país e seu absoluto controle por parte do Ministério do Meio Ambiente, sem necessidade de diálogo ou composição de interesses -que se tornou possível após as modificações-, pode transformá-lo em dos principais instrumentos para “passar a boiada”, ou seja, para regredir na legislação de proteção ambiental, como ficou evidente no caso em que foi retirada proteção às restingas, amplamente divulgado pela imprensa.

Com o decreto em vigência, o Conama perdeu sua capacidade técnica para produzir novas regras, para atualizar as regras antigas e para enfrentar os desafios contemporâneos no campo do Meio Ambiente. Por isso, o STF terá diante de si, no fim desta semana, a oportunidade de defender a democracia e o Meio Ambiente, mantendo o Conama como um órgão plural e técnico.

Menos espaço cívico = menos proteção ambiental

O decreto Federal reduziu de forma desproporcional o número de conselheiros, concentrando poderes decisórios no Executivo federal e retirando poder de voto das organizações não-empresariais e dos estados federados; extinguiu a representação de instituições científicas, povos indígenas e tradicionais e trabalhadores rurais e urbanos; alterou o critério de seleção dos representantes ambientalistas, que deixaram de ser eleitos e passaram a ser escolhidos por sorteio, prejudicando gravemente a legitimidade e a capacidade técnica dos conselheiros da sociedade civil. O sorteio também passou a ser o critério para a seleção dos representantes dos entes federativos e das entidades empresariais.

Com o diminuto número de conselheiros, também foi reduzido o número de Câmaras Técnicas. Cada uma delas passou a tratar de uma pluralidade de temas, perdendo o grau de especialização institucional que garantia a qualidade técnica de sua deliberação.

Assim, o Conama, que era um colegiado de caráter nacional, altamente especializado e com ampla abertura democrática para a participação da sociedade civil, tornou-se, na prática, um órgão de governo, que formula políticas públicas com base, unicamente, na vontade discricionária das autoridades políticas da ocasião.

Reverter as alterações feitas no Conama e impedir essa redução do espaço cívico no âmbito do Conselho é fundamental para a democracia e para o meio ambiente. No passado, aspectos fundamentais para a gestão do meio ambiente foram disciplinados pelo Conselho, com altíssimo rigor técnico e pioneirismo. É o caso, por exemplo, da avaliação de impacto e do licenciamento ambiental, as normas essenciais para a qualidade do ar nas grandes cidades, a logística reversa de resíduos sólidos e o sistema normativo de proteção da Mata Atlântica, bioma mais ameaçado do Brasil.

O julgamento terá início no plenário virtual do STF a partir desta sexta-feira (5), com a Ministra relatora, Rosa Weber, disponibilizando seu voto na internet. Depois disso, os demais Ministros terão cinco dias úteis para votar e, portanto, o julgamento se encerrará na sexta-feira (12).


Este conteúdo não expressa necessariamente a opinião do Portal eCycle.

Fonte: WWF-Brasil – licenciado sob Creative Commons Attribution-NoDerivatives 4.0 International License.


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