A taxa da energia solar, que também ficou conhecida como “taxação do Sol”, foi uma das determinações da Lei 14.300/2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energias renováveis. Entenda como funciona essa tarifa.
Você já pensou em instalar energia solar fotovoltaica em sua casa? Esta alternativa é uma opção prática, econômica e sem burocracia para utilizar energia renovável e limpa. O que você acha de contribuir para o meio ambiente e o seu bolso? Caso tenha interesse, preencha o formulário abaixo e receba um orçamento sem compromisso.
A microgeração (até 75kW) e a minigeração (entre 75 kW e 10 MW) de energia renovável ocorrem principalmente por meio da energia fotovoltaica. Então, antes de saber mais sobre a taxa da energia solar, é importante entender que o marco legal da geração distribuída, na prática, se aplica a um tipo específico de sistema de energia solar fotovoltaica, o on-grid. Também conhecido como grid-tie, esse tipo de sistema é conectado à rede pública de energia elétrica.
Diferente dos sistemas off-grid, o on-grid não possui baterias para o armazenamento de energia. Assim, toda energia excedente produzida pelo sistema on-grid é enviado para a rede, o que gera créditos. Estes créditos podem ser utilizados no pagamento pela eletricidade recebida pela concessionária quando:
Desde 2012, é possível gerar a própria energia elétrica usando painéis fotovoltaicos em sistemas conectados à rede, como descrito acima. Como forma de incentivo, o gerador não era cobrado pelo uso da rede de distribuição.
O que muda com a implementação da lei 14.300/2022 é que a cobrança da conta de luz passa a incluir a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B. A cobrança não é, portanto, sobre a energia produzida, mas pelo uso da infraestrutura da concessionária (seus cabos, postes, serviços de manutenção, etc).
A valoração dos custos e benefícios da geração distribuída é responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Com a nova regra, a cobrança da tarifa tem início de forma gradual:
A cobrança dessa taxa também varia de acordo com a empresa distribuidora. Você pode consultar a tarifa de distribuição na sua região clicando aqui.
Para se ter uma ideia de quanto a tarifa do fio B pode custar, é preciso entender que os créditos são determinados em watts, como consta no 1º parágrafo do artigo 13 da Lei 14.300/2022:
“Os créditos são determinados em termos de energia elétrica ativa, não estando sua quantidade sujeita a alterações em razão da variação nos valores das tarifas de energia elétrica.”
Antes da implementação dessa lei, a compensação na forma de créditos era total: o tanto de energia que se injetava na rede era retornado em créditos. Com a lei, a taxa da energia solar para os consumidores domésticos e pequenas empresas incide sobre o Fio B, tornando a compensação parcial.
Suponha que em um determinado mês do primeiro ano de implantação da lei houve um excedente de geração de 100 kWh e que o valor do kWh seja de R$1 na sua região. Isso resultaria em um crédito de R$100, considerando também que quem instalou o kit energia solar o fez a partir do primeiro ano de implantação da lei.
Imaginando que na sua região a tarifa do fio B equivale a 30%, o total dessa tarifa seria R$30. Assim, nesse primeiro ano da cobrança, o valor da taxa seria R$4,50, ou seja, 15% do total.
Sobrariam, dessa forma, o equivalente a R$95,50 em créditos.
Quando se trata da modalidade de alto consumo remoto (superior a 500 kW) e a de geração compartilhada com um único CNPJ ou CPF recebendo mais que 25% da energia produzida, além do Fio B, é necessário pagar:
Assim como na escala doméstica, a cobrança ocorre de forma gradual, iniciando em 15% destas tarifas no primeiro ano de implantação da lei e atingindo os 100% em seu 7º ano.
Independente da modalidade, os sistemas de micro e minigeração instalados antes da implantação da lei ficarão isentos dessas cobranças até 31 de dezembro de 2045.
A energia solar tem vantagens e desvantagens e a taxa da energia solar pode ser considerada parte das desvantagens por alguns, ao ponto de fazê-los acreditar que adquirir um sistema fotovoltaico pode não compensar. Entenda porque esse não é o caso.
As vantagens diretas da energia fotovoltaica incluem seu baixo custo de manutenção, o aumento do valor da propriedade em que o sistema é instalado e uma expressiva redução na conta de luz, desde que o sistema seja bem dimensionado.
Daí surge a importância de solicitar um orçamento e, potencialmente, uma simulação com uma empresa de energia solar especializada. No geral, apesar do preço da placa solar e outros componentes do sistema, como cabos e inversor (ou microinversores), assim como a instalação, representarem um custo inicial alto, em poucos anos é possível ter o retorno do investimento com a economia de energia obtida. Além disso, hoje existem facilidades de pagamento, como o parcelamento e o financiamento.
Conforme mostram dados da Associação Brasileira de Energia Solar (ABSOLAR), a geração distribuída de energia fotovoltaica cresceu mais de 60% ao ano entre 2020 e 2022. Considerando esse crescimento do setor e o constante avanço tecnológico na área, os preços acima devem reduzir com o tempo.
Por outro lado, a conta de energia elétrica de quem não tem um sistema de energia fotovoltaica deve aumentar. Isso porque a intensificação das mudanças climáticas deve aumentar a escassez hídrica, elevando também o preço pago pela energia produzida em usinas hidrelétricas.
As vantagens da energia solar não se limitam aos que a aproveitam diretamente. Dentre suas vantagens difusas estão a geração de empregos verdes, contribuindo para o desenvolvimento de uma economia mais eco-friendly; a redução de emissões de gases do efeito estufa, por ser uma fonte de energia renovável e diminuir o consumo de combustíveis fósseis; e a redução da pressão sobre os recursos hídricos para geração de energia elétrica.
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