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Texto em análise no Congresso exime empresas de apresentar Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA)

Por WWF-Brasil Está na pauta do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (17), o veto presidencial ao art. 25, § 1º, II, ‘e’ da Nova Lei de Ferrovias (Lei nº 14.273/2021). O veto exime empreendedores privados que requererem a construção e exploração de ferrovias em regime privado de apresentar e publicizar EVTEA (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental), abrindo uma enorme fragilidade e um grave precedente para essa nova modalidade.

Embora o mérito da nova lei pudesse ser uma boa notícia já que seu objetivo é introduzir o regime das autorizações no setor ferroviário nacional buscando agilizar a construção e exploração de ferrovias pelo setor privado, ela apresenta fragilidades quanto a transparência do processo, sua governança e consideração de aspectos socioambientais. A retirada, via veto, de exigências de estudos de viabilidade (EVTEA) será a pá de cal que faltava para a lei se fragilizar por completo e embaraçar a sustentabilidade financeira dessas ferrovias.

O argumento para o veto, vindo do Ministério da Infraestrutura de que “a proposição contraria o interesse público, pois … o risco de implantação do empreendimento é exclusivo do particular” e que “não seria o caso de imputar ao Poder Público a tarefa de analisar os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental produzidos pelo interessado” e que “implicaria gasto desnecessário de recursos humanos e financeiros por parte das entidades públicas envolvidas na análise” não se sustenta.

Vai completamente na contramão das melhores práticas, inclusive evocadas pela OCDE à qual o Brasil almeja fazer parte, de antecipação de análises de alternativas de projeto que sejam mais socioeconomicamente viáveis e aceitáveis pelos cidadãos, não só financeiramente justificadas do ponto de vista do empreendedor. Uma ferrovia não é um sobrado. Empreendimentos dessa envergadura obviamente geram impactos no seu entorno e deslocam padrões socioeconômicos (produção, empregos, meio ambiente, conectividade), os quais competem ao Estado avaliar seu interesse amplo e conflitos, usando justamente seus melhores recursos para isso. Impactos e consequências de empreendimentos como estes não são apenas do particular, toda a sociedade os compartilha.

Segundo publicações do CPI/PUC-Rio (Climate Policy Initiative), os EVTEA são instrumentos cruciais na agilidade para implementação de empreendimentos desse alcance (como ferrovias), pois antecipam a análise dos aspectos socioambientais dos projetos e servem de subsídio à elaboração dos EIAs (Estudos de Impacto Ambiental) e ao licenciamento ambiental, que têm demonstrado ser um momento tardio para concentrar a análise desses riscos, sendo muitas vezes foco de judicializações e embates sociais. A análise prévia de viabilidade social, econômica e ambiental diminui a probabilidade de que o licenciamento seja mais um gargalo na implementação do projeto.

Investidores e financiadores buscam projetos de infraestrutura robustos, seguros e com pipelines previsíveis. Caberia à lei fortalecer e valorizar bons estudos de viabilidade, ao invés de excluí-los, já que estes permitiriam que os projetos de ferrovias privados chegassem à fase de implementação com maior qualidade, escrutínio de seus impactos pelo interesse privado e público e reduziria as chances de interrupção e abandono de projetos.

Os EVTEAS não devem ser vistos como mais uma etapa burocrática a ser cumprida, e, sim, como uma avaliação econômica, social e ambiental dos benefícios do projeto para a sociedade, para o empreendedor, e uma ferramenta de redução de riscos para o investidor. A anulação desta etapa enfraquece o quadro legal brasileiro para o setor e cria insegurança, afastando bons investidores para a infraestrutura sustentável de que o Brasil tanto precisa para uma retomada pós pandemia.

Por isso, o WWF-Brasil recomenda NÃO ao veto que dispensa estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para conceder licenças a novas ferrovias. E SIM às boas práticas socioambientais para infraestrutura nacional.


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