A violência obstétrica é todo desrespeito à gestante, a sua autonomia, ao seu corpo e seus processos reprodutivos que podem ocorrer durante a gestação, o parto e o pós-parto. Quem pratica este tipo de violência é a assistência obstétrica do hospital ou maternidade onde a gestante decide ter o filho. Os agressores podem ser médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, obstetrizes ou qualquer outro profissional que esteja participando do processo de parto.
Por ser direcionada, em sua maioria, a mulheres, a violência obstétrica também é considerada uma violência de gênero. As ações violentas tomadas pelos profissionais da saúde são voltadas aos estereótipos femininos, o que faz com que essas pessoas se sintam no direito de ultrapassar os limites da gestante.
No entanto, a violência obstétrica também se relaciona com o racismo. Afinal, um dos grandes estereótipos da medicina é que pessoas negras são mais resistentes à dor, apesar de não existir fundamento científico para essa afirmação. Desta forma, as reclamações das mulheres negras são ignoradas e suas dores são subjugadas.
Segundo a Lei do vínculo à maternidade – lei nº 11.634/2007, a gestante tem direito à assistência pré-natal, em qualquer maternidade onde será realizado o parto. Também é direito da parturiente (gestante), desde 2005, ser acompanhada por uma pessoa, de sua escolha, durante todo o período que ela permanecer no hospital.
Tanto o acompanhante quanto a parturiente têm o direito de saber sobre o estado de saúde, os procedimentos que serão realizados e que são indicados, a finalidade de uma intervenção e o quadro de saúde da criança. O profissional de saúde não pode, por motivo nenhum, omitir uma informação a paciente e a pessoa que a acompanha.
É dever dos serviços de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido, realizando parto humanizado e de qualidade, acompanhado de pré-natal. O contato pele a pele da mãe com o recém-nascido também é assegurado por lei, e não pode ser impedido a não ser sob explicação médica plausível.
O aleitamento materno na primeira hora do nascimento e o clampeamento são assegurados pela Portaria 371/2014. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o corte do cordão umbilical seja realizado apenas um ou três minutos depois do parto, pois o clampeamento precoce pode atrapalhar a passagem contínua de sangue para a placenta e gerar perigo à vida do bebê.
Por fim, a pessoa em trabalho de parto tem direito à recusa médica. Isso significa que ela pode recusar qualquer procedimento que for oferecido na hora, ou durante a preparação do parto. O profissional da saúde precisa garantir que o paciente tenha ciência dos riscos de sua recusa, mas não pode ignorá-la.
Uma forma de tentar evitar a violência obstétrica é criando um plano de parto. O plano é uma carta, ou tabela, com todas as suas preferências a respeito do nascimento de seu filho. Nele se coloca informações sobre quem poderá estar ao seu lado durante o nascimento, quais remédios você pode tomar, quais procedimentos podem ser feitos e como você quer que ocorra o parto. Para saber mais, confira a matéria: “Saiba o que levar para maternidade e esteja preparada”.
Faça uma visita ao hospital ou maternidade onde vai acontecer o procedimento antes. Esse é um direito de toda a gestante, o que significa que ela pode perguntar sobre as práticas adotadas pelos profissionais e como funciona o tratamento da instituição hospitalar.
Se você já foi vítima de violência obstétrica, denuncie os maus tratos na Secretaria de Saúde de seu município ou na ouvidoria da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). No caso de ter ocorrido em um hospital particular, denuncie quem praticou violência obstétrica nos conselhos de classe. Você também pode promover na justiça ação para reparação dos danos materiais, estéticos e/ou morais.
O sistema judicial permite que a vítima faça a denúncia em até três anos depois do ocorrido, antes do crime prescrever. Você também pode buscar orientação na defensoria pública da sua cidade, na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou na Ouvidoria do SUS (136).
Em 2018, o Conselho Federal de Medicina declarou que não era adequado o uso do termo, pois ele seria uma agressão contra a especialidade médica de ginecologia obstetrícia. Por esse motivo, no ano de 2019, o Ministério da Saúde baniu a utilização de “violência obstétrica” em documentos oficiais.
Para muitos especialistas e ativistas da causa, ignorar a existência do termo só traz mais estigma para o assunto e inviabiliza a educação de profissionais da saúde e de gestantes. Apesar da postura do Ministério da Saúde, a OMS tem tentado disseminar informações sobre o assunto desde os anos 90.
Em 1996, a organização restringiu a aplicação de certas práticas, sem comprovações científicas, durante o parto, como a episiotomia e a manobra de Kristeller. Em 2001, o Ministério da Saúde brasileiro definiu essas condutas como “ineficazes e prejudiciais”.
Porém, um estudo realizado pelo Fiocruz, chamado de Nascer no Brasil, apontou que 53,5% das mulheres entrevistadas passaram por episiotomias sem seu consentimento na hora do parto. O levantamento também mostra diferença na saúde pública e privada, já que 30% das mulheres atendidas em hospitais privados são vítimas de violência obstétrica, enquanto no Sistema Único de Saúde (SUS) o número é de 45%.
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