As empresas devem depositar cerca de R$ 2 bilhões em 30 dias para serem usados no plano de recuperação de danos
Imagem: Rogério Alves / TV Senado
O juiz federal substituto da 12ª Vara da Justiça Federal, Marcelo Aguiar Machado, determinou o bloqueio de bens da BHP Billiton Brasil e da Vale, proprietárias da Samarco. A decisão liminar atende a pedido da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo em ação civil pública.
“Essa medida independe da comprovação de que os réus estejam de alguma forma tentando se furtar à sua responsabilidade ou dilapidando o patrimônio, sendo suficiente a comprovação de indícios suficientes do dever de ressarcimento de dano”, diz o juiz, na decisão, publicada em 18 de dezembro.
O juiz determinou a indisponibilidade das licenças de concessões para exploração de lavra existentes em nome das empresas rés.
Em 30 dias, as empresas devem efetuar depósito judicial inicial de R$ 2 bilhões, para serem utilizados na execução do plano de recuperação integral dos danos.
As empresas têm até 45 dias para apresentar um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada. Também deve ser apresentado um plano geral de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre, no prazo de 30 dias.
O juiz também determinou que a Samarco fica impedida de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remuneração de seus sócios, o que deverá atingir todas as distribuições pendentes desde 5 de novembro de 2015. “Com razão, não se mostra razoável que, após verificado o dano ambiental causado em 05/11/2015, a empresa Samarco Mineração S/A efetue qualquer distribuição a seus sócios, devendo esses valores ser utilizados apenas para a futura formação do fundo necessário à execução do programa de recuperação dos danos ambientais e socioeconômicos causados”, ressalta o juiz.
Também ficou estabelecido prazo de dez dias para que a Samarco impeça ou comprove que já está estancando o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Deve ser comprovado que foram adotadas medidas de segurança com relação às barragens do Fundão e de Santarém.
O juiz determinou ainda o prazo de dez dias para as empresas iniciarem a avaliação da contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano destes peixes, bem como efetuar o controle da proliferação de espécies sinatrópicas (ratos, baratas etc.), capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama e pelos rejeitos.
Na medida cautelar, o juiz estabelece prazo de 15 dias para as empresas elaborarem estudos e adotarem medidas para impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do rio e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
As empresas têm ainda prazo de 20 dias para elaborar estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos, com objetivo de averiguar a espessura da cobertura da lama, a eventual presença de metais pesados e o PH do material, bem como a adoção imediata de medidas para a retirada do volume de lama depositado nas margens do Rio Doce, seus afluentes e as adjacências de sua foz.
O juiz fixou em R$ 150 mil a multa diária por descumprimento das medidas. Se o depósito de R$ 2 bilhões não for efetuado, a multa será majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
No dia 5 de novembro, a barragem do Fundão, em Mariana (MG), se rompeu e formou uma onda de lama que destruiu o povoado de Bento Rodrigues, atingiu o Rio Doce e percorreu cerca de 680 quilômetros até a foz em Linhares (ES), causando incomensuráveis prejuízos ambientais (veja mais aqui).
Fonte: Agência Brasil
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