Senado aprova novo marco do setor elétrico

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Projeto segue agora para a Câmara federal. Saiba como a mudança pode afetar seu cotidiano e seu bolso

A Comissão de Infraestrutura (CI) concluiu nesta terça-feira (10) a votação do novo marco regulatório do setor elétrico. O substitutivo do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016 abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras.

O substitutivo foi aprovado na semana passada pela CI e precisaria passar por um turno suplementar. Mas, como não foram apresentadas emendas ao texto e os parlamentares não quiseram retomar a discussão da matéria, o projeto foi dado como definitivamente aprovado. O texto segue agora para a Câmara, se não houver recurso para a análise do Plenário do Senado.

De acordo com o substitutivo, os consumidores de cargas superiores a 3 mil quilowatts (kW) de energia poderão escolher livremente seu fornecedor. Em um prazo de 42 meses após a sanção da lei, todos os consumidores, independentemente da carga ou da tensão utilizada, poderão optar pelo mercado livre. De acordo com o relator, a migração vai “ampliar o leque de escolha” dos usuários.

O texto também prevê a separação entre lastro e energia. O lastro é uma espécie de garantia exigida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que custeia geradores, distribuidores e consumidores. Pela legislação atual, o lastro e a energia elétrica efetivamente gerada e consumida são negociados com se fossem um só produto. Segundo o relator, esse arranjo “pode resultar em uma precificação equivocada”.
Outra distorção, de acordo com Marcos Rogério, é a “repartição não-isonômica de determinados custos”. Ele lembra que os consumidores regulados, atendidos pelas distribuidoras, desembolsam a maior parte do valor pago de lastro, enquanto os consumidores livres pagam menos.

De certa forma, os consumidores livres, acabam usufruindo de um bem sem pagar por ele ou pagando muito menos do que deveriam – diz.

Outra mudança prevista no PLS 232/2016 é o compartilhamento, entre distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre. Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo Marcos Rogério, a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros. Ele sugere a criação de um tributo pago por todos os consumidores para “repartir de forma isonômica” os eventuais custos das distribuidoras com a migração.

Subsídios e renda hidráulica

O novo marco regulatório do setor elétrico também prevê a redução de subsídios, estimados em R$ 22 bilhões em 2020. Apenas os descontos com as tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust) e de Distribuição (Tusd) concedidos a fontes incentivadas (como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) somam R$ 3,6 bilhões.

Os subsídios para as fontes incentivadas geram distorções. Os consumidores do mercado regulado, onde está a população mais pobre, assumem a maior parte do pagamento do subsidio, em prol de empresas de médio porte, o que não parece justo. O substitutivo estabelece que esses descontos serão substituídos, após um período de transição de 12 meses, por um instrumento que valore os benefícios ambientais desses empreendimentos – explica o relator.

Marcos Rogério alterou ainda a regra para a repartição da renda hidráulica, valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado. Ele adverte que, em algumas situações, os usuários não chegam a receber a diferença entre o preço de venda da energia elétrica e o custo amortizado das usinas. É o que ocorre, por exemplo, nas licitações.

No caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica é destinada ao mercado regulado, a uma tarifa previamente definida. Mas renda hidráulica nesse caso é destinada aos cofres da União, na forma de bonificação de outorga, e o consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga, e a prestação fosse paga pelos consumidores – compara.

Para evitar essa distorção, o PLS 232/2016 estabelece que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional.



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